Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
Art. 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I, por três vezes, na forma do art. 70, todos do CP - Réu condenado a 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 26 dias-multa, no valor unitário mínimo - Preliminar de cerceamento de defesa - Questão prejudicada ante o acolhimento da pretensão absolutória - Mérito - Pedido de absolvição - Acolhimento - Autoria duvidosa ao final da instrução - Réu acusado de ter, em concurso com quatro indivíduos não identificados, invadido a residência das vítimas e subtraído diversos bens, mediante restrição de liberdade e emprego de arma de fogo, além de ter contratado empréstimo bancário usando um dos aparelhos subtraídos, sem, contudo, lograr êxito na transferência do valor obtido - Vítimas que não reconheceram o réu em solo policial e em Juízo - Réu que possui uma loja de comercialização de aparelhos celulares e que recebeu, cerca de 9 horas após o roubo, um dos aparelhos subtraídos - Alegação do réu de que comprou o aparelho de três indivíduos que foram à sua loja no início daquela tarde - Réu que vendeu o aparelho a uma loja parceira - Comprador do aparelho que comprovou a regularidade do celular no momento da compra (ausência de bloqueio IMEI), a antiga parceria que possuía com o réu e a licitude da transação financeira (comprovante PIX), em valor compatível com o praticado no comércio - Prova documental das conversas entre o réu e seu parceiro comercial que não demonstram indícios de vinculação com o roubo praticado contra as vítimas - Prova pericial no celular pessoal do réu que igualmente não evidenciou sua vinculação ao roubo imputado - Cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência e no estabelecimento comercial do réu que não resultou na localização dos demais bens subtraídos, tampouco de objetos sugestivos de participação no roubo - Ausência de prova de que o réu tenha sido o indivíduo responsável pelas transações financeiras realizadas no celular de uma das vítimas - Diversas dúvidas ao final da instrução que impedem a formação de uma convicção segura para prolação de um édito condenatório - Princípio do «in dubio pro reo - Provas dos autos que revelam indícios da prática de receptação - Elementares do crime de receptação que, contudo, não constam expressa ou implicitamente na denúncia - Necessária observância do rito da «mutatio libelli (CPP, art. 384) - Impossibilidade em segundo grau de jurisdição - Súmula 453/STF - Denúncia que implicitamente narra um possível crime de estelionato tentado - Contratação de empréstimo bancário em nome da vítima, realizado fora da agência, com o uso de senha digital pessoal e intransferível obtida ilicitamente, não logrando êxito na obtenção do valor contratado por circunstâncias alheias à vontade do agente - Hipótese que autorizaria a adoção da regra da «emendatio libelli (CPP, art. 383), admissível em segundo grau de jurisdição - Provas da autoria, contudo, insuficientes - Ausência de elementos concretos de que o réu foi o responsável pelas transações - Ausência da documentação bancária atestando os horários em que as transações ocorreram - Transações que podem ter sido realizadas pelos efetivos roubadores, antes da entrega do aparelho, ou pelo réu, antes da venda ao parceiro comercial - Dúvida que não pode ser valorada em desfavor do réu - Apelação provida, prejudicada a matéria preliminar... ()
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