Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 580.1607.6929.4676

1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Nulidade de contratos bancários e indenização por danos morais. Falsidade da assinatura reconhecida por prova pericial.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexistência de relação contratual entre as partes, determinou a restituição em dobro de valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor e fixou indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, em razão de fraudes nos contratos apresentados pelo banco.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade de contratos bancários, decorrente da falsidade de assinaturas, gera o dever de restituição de valores e indenização por danos morais, além de discutir a forma de devolução e o valor da indenização a ser fixado.III. Razões de decidir3. A nulidade dos contratos foi comprovada pela prova pericial que atestou a falsidade das assinaturas, o que gera a inexistência de relação jurídica.4. A instituição financeira tem responsabilidade objetiva pelos danos causados à parte autora, devido à falha na prestação do serviço.5. O dano moral foi configurado pela cobrança indevida de débitos oriundos de contratos fraudulentos, com nexo de causalidade entre a conduta do banco e o dano sofrido.6. O valor da indenização por danos morais foi majorado para R$ 8.000,00, considerando a gravidade da conduta e a situação das partes.7. A restituição dos valores deve ser feita de forma simples, apenas no período anterior a 30/03/2021, em consonância com o entendimento firmado pelo STJ, por ocasião do julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ.8. O pedido de reconhecimento dos valores como amostra grátis foi indeferido, pois a nulidade dos contratos implica na devolução dos valores indevidamente recebidos.IV. Dispositivo e tese9. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida para determinar a repetição/compensação de valores de forma simples no período anterior a 30/03/2021; e, parcialmente provido o recurso do autor para majorar o valor arbitrado a título de dano moral para R$ 8.000,00.Tese de julgamento: A nulidade de contratos bancários é reconhecida quando se comprova a falsidade da assinatura do contratante, gerando a responsabilidade objetiva da instituição financeira pela reparação dos danos, incluindo a devolução de valores de forma simples e a indenização por danos morais, independentemente da demonstração de má-fé._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I; CC/2002, arts. 406, § 1º, 876 e 368; CDC, arts. 39, III, e 42; Lei 8.078/1990, art. 14.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª C.Cível, 0014204-35.2017.8.16.0001, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Corrêa, 20.04.2020; TJPR, 15ª C.Cível, 0006290-12.2016.8.16.0014, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 30.10.2019; Súmula 479/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um caso em que um banco e um cliente estavam em disputa sobre contratos que o cliente alegava serem falsos. A decisão confirmou que os contratos eram nulos porque a assinatura do cliente era falsa, o que significa que ele não tinha obrigação de pagar nada. O banco foi condenado a devolver os valores que descontou do benefício previdenciário do cliente, mas a devolução deve ser feita de forma simples, sem a cobrança em dobro, já que a fraude não foi considerada má-fé. Além disso, o valor da indenização por danos morais foi aumentado para R$ 8.000,00, pois o tribunal entendeu que o cliente sofreu prejuízos emocionais devido à situação. Assim, o banco deve devolver o que descontou e pagar a indenização ao cliente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF