Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EM QUE PRETENDIDA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA A SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DECLARADA DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. CPC, art. 53, III, «D E LEI 5.474/1968, art. 17.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Auxiliadora Leite Rodrigues contra r. decisão que, de ofício, declinou da competência da Comarca de Catanduva/SP, determinando a remessa dos autos à Comarca de Porto Alegre/RS. A agravante alega, em síntese, que o foro competente para o julgamento da presente ação é o da Comarca de Catanduva, onde foi realizado o protesto das duplicatas e onde a obrigação deve ser satisfeita. A competência territorial é de natureza relativa, devendo ser arguida pela parte ré, caso assim o deseje, em sede de contestação, conforme disposto no CPC, art. 337, II, não sendo cabível a declinação de ofício. O CPC, art. 53, III, d dispõe que a competência para ações relacionadas ao protesto de duplicata será do foro onde o protesto foi realizado. a Lei 5.474/1968, art. 17, que regula a duplicata reforça essa interpretação ao prever que a competência para o julgamento de ações envolvendo protesto de duplicata é do foro onde o protesto ocorreu. Competente o Foro da Comarca de Catanduva/SP, onde foi realizado o protesto dos títulos e se trata do local onde a obrigação deve ser satisfeita. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO para afastar a declinação da competência promovida de ofício... ()
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