Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 574.0187.7012.6415

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S/A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO À ANÁLISE DE PROVAS A RESPEITO DA INVALIDADE DO REGIME 12X36 EM FACE DO DESRESPEITO AO PREVISTO EM NORMA COLETIVA E DA JORNADA DE TRABALHO NO PERÍODO EM QUE NÃO COLACIONADOS OS CARTÕES DE PONTO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO

RECONHECIDA.Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou amplamente os fundamentos pelos quais constatou que, no caso vertente, analisadas as provas constantes dos autos, é inválido o regime 12x36 em face do desrespeito ao previsto na norma coletiva, bem como que se apresenta correta a jornada de trabalho fixada para o período em que não colacionados os cartões de ponto. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional.Agravo desprovido e, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO NÃO COLACIONADOS AOS AUTOS EM PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. PREVALÊNCIA DA jornada declinada na petição inicial em cotejo COM A PROVA ORAL. CONFORMIDADE COM A SÚMULA 338, ITEM I, DO TST E COM A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. incidência da Súmula 333/tst. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA.Discute-se o direito da parte reclamante a diferenças de horas extras. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto à jornada de trabalho fixada para o período em que não colacionados os cartões de ponto, pois no tocante ao período em que não colacionados os cartões de ponto, a apuração das horas extras deve ser feita com base na jornada declinada na petição inicial, em cotejo com a prova oral, em conformidade com o preconizado no item I da Súmula 338/STJ e com os precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST colacionados com a decisão monocrática.Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A REGIME 12X36. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 POR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. DIREITO MATERIAL. CLT, art. 58-B APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO EM 11.11.2017, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TESE COM EFEITO VINCULANTE E OBRIGATÓRIO FIRMADA PELA DECISÃO MAJORITÁRIA DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO PROCESSO INCJULGRREMBREP-528-80.2018.5.14.0004.Ante o decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, dá-se provimento parcial ao agravo da reclamada para reapreciar o seu recurso de revista no particular. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S/A. REGIME 12X36. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 POR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. DIREITO MATERIAL. CLT, art. 58-B APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO EM 11.11.2017, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TESE COM EFEITO VINCULANTE E OBRIGATÓRIO FIRMADA PELA DECISÃO MAJORITÁRIA DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO PROCESSO INCJULGRREMBREP-528-80.2018.5.14.0004. INAPLICABILIDADE DO art. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, À JORNADA 12X36. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA.A controvérsia refere-se à aplicação do CLT, art. 59-B incluído pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso em 11/11/2017, data de sua entrada em vigor. No caso, o contrato de trabalho da parte autora foi firmado em 28/4/2016, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. Este Relator, até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos instaurado para que o TST, em sua composição plenária, resolvesse a controvérsia, vinha adotando o entendimento de que, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração o disposto nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no sentido de que a lei nova não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, de forma que alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista que suprimam, reduzam ou promovam alteração in pejus da natureza jurídica de direitos até então estabelecidos pela CLT são inaplicáveis aos contratos individuais de trabalho que haviam sido celebrados em data anterior à 11/11/2017 (data da entrada em vigor da referida Lei 13.467) e, que, portanto, estavam em curso quando do advento da Lei 13.467/2017. Todavia, o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 25/11/2024, no julgamento do Processo IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, sob a Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Correa da Veiga, decidiu, por maioria de 15 x 10, ocasião em que ficou vencido este Relator, fixar o entendimento em contrário, sintetizado na seguinte tese, firmada para o Incidente de Recursos Repetitivos 23: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Dessa forma, conforme a decisão vinculante proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte acima referida, aplicável o CLT, art. 59-Bao contrato de trabalho da parte reclamante. Todavia, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST posiciona-se no sentido de que não se aplica o disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT ao regime 12x36, porquanto não se trata de sistema de compensação de jornada (precedentes).Recurso de revista não conhecido, por fundamento diverso, uma vez não reconhecida a transcendência da causa no tema em exame, nos termos do CLT, art. 896-A... ()

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