Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 572.8623.0870.0030

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Legitimidade passiva em execução fiscal. Contradição quanto à distribuição dos ônus da sucumbência. Vício inexistente. Aclaratórios não acolhidos.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Matinhos/PR contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por Julieta Doroti da Silva, o qual reconheceu a ilegitimidade passiva da embargada em execução fiscal de IPTU, alegando contradição na decisão que afastou a responsabilidade da embargada pelos débitos tributários, e requerendo a inversão do ônus sucumbencial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em contradição quanto à responsabilidade da agravante pela atualização cadastral do imóvel e à consequente distribuição do ônus da sucumbência.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do CPC, art. 1.022.4. A questão da ilegitimidade passiva foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão, não havendo contradição a ser sanada.5. A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais foi corretamente atribuída ao Município de Matinhos, que deu causa à demanda ao ajuizar a execução contra parte ilegítima.6. O prequestionamento não é necessário, pois a matéria jurídica foi adequadamente enfrentada no acórdão embargado.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.Tese de julgamento: Não se admite o uso de embargos de declaração para rediscutir fundamentos já enfrentados no acórdão embargado, sendo insuficiente para caracterizar contradição a mera insatisfação da parte com o resultado. O prequestionamento não exige menção literal aos dispositivos legais, bastando o enfrentamento da matéria jurídica suscitada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.025; CTN, art. 34; Lei Municipal 001/1969, art. 12, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmera Cível - 0004998-63.2018.8.16.0000; TJPR - 1ª Câmera Cível - 0001369-50.2013.8.16.0164; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0011208-21.2024.8.16.0033; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0023904-25.2023.8.16.0001; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0106688-28.2024.8.16.0000; TJPR - 3ª Câmara Cível - 0071587-66.2020.8.16.0000/1.... ()

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