Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 571.1104.6732.8122

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COMPROVADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. PROVA DA VIOLAÇÃO A SUBSISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A

requerente alegou ter sido induzida a contratar empréstimo consignado com a requerida, acreditando que se tratar de negociação para reduzir o valor da parcela. Pugna o cancelamento do contrato e indenização por danos morais e materiais. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais em relação a requerida Banco PAN e, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito (art. 485, IV do CPC), em relação à empresa TRADING CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA. 3. Inconformada, a requerente interpôs recurso inominado visando à reforma da sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a existência de vício de consentimento na contratação do empréstimo consignado; (ii) a responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação do serviço, com base no CDC, art. 14; e (iii) o cabimento de indenização por danos morais em razão dos prejuízos causados à requerente.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Restou comprovado nos autos que a requerente, uma consumidora em situação de hipervulnerabilidade, alegou não ter ciência plena do caráter do contrato firmado, afirmando ter sido ludibriada quanto à natureza da transação.6. Conforme o CDC, art. 14, as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores decorrentes da má prestação de serviço, aplicando-se a teoria do risco da atividade.7. Em face da ausência de prova da anuência clara e informada da consumidora, foi reconhecida a nulidade dos contratos nos movimentos 30.2, em razão do vício de consentimento.8. Considerando o prejuízo moral decorrente dos descontos indevidos sobre benefício previdenciário da requerente, uma idosa aposentada, entendeu-se devida a indenização por danos morais, fixada no valor de R$3.000,00, com observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.9. Dada a cobrança baseada em contratos anulados, aplica-se a devolução dos valores pagos em dobro, conforme CDC, art. 42.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, condenar a requerida a restituir em dobro os valores pagos e ao pagamento de indenização por danos morais. 11. Tese de julgamento: «A hipervulnerabilidade do consumidor e a ausência de consentimento informado na contratação de empréstimo consignado autorizam a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores pagos e a indenização por danos morais, em conformidade com o art. 42 e 14 do CDC e com base na responsabilidade objetiva das instituições financeiras.... ()

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