Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 570.9507.7552.3960

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Obrigação de Fazer c/c Indenizatória por Danos Morais c/c Tutela Antecipada. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. Sentença de improcedência. Manutenção. Relação jurídica entre usuário e concessionária de serviço público. Incidência das normas consumeristas. Inteligência do Lei 8.078/1990, art. 3º, caput e §2º e Enunciado de Súmula 254 deste E. TJRJ. Consumidor hipossuficiente que não se exonera do dever de comprovar minimamente os fatos alegados. Princípios facilitadores da defesa do consumidor que não dispensam a demonstração dos pressupostos fáticos da pretensão. Aplicação do CPC, art. 373, I. Enunciado de Súmula 330 deste E. TJRJ. Autora que alega ter iniciado locação em maio de 2023, quando a ativação da conta ocorreu em agosto de 2023 e o contrato encontra-se ativo desde 2022. Determinação judicial para comprovação da data de início da locação mediante juntada de contrato locatício. Não desincumbência do ônus probatório que lhe competia. Obrigação decorrente de fornecimento de água que não possui caráter propter rem. Impossibilidade de transferência automática de débito ao novo usuário. Ausência de prova de que a dívida objeto do parcelamento referia-se a terceiro. Inaplicabilidade do Enunciado de Súmula 196 deste E. TJRJ ao caso concreto. Medições regulares de consumo compatíveis com utilização residencial. Mera alegação de valores exorbitantes insuficiente para caracterizar cobrança indevida. Legitimidade da exação tarifária. Aplicação do CDC, art. 14 condicionada à demonstração do defeito na prestação do serviço e nexo causal. Ausência de comprovação de ato ilícito da concessionária. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0030250-81.2014.8.19.0208 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 24/04/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA); (0030250-81.2014.8.19.0208 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 24/04/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF