Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 569.1508.7060.2596

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ASSOCIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS NÃO IMPUGNADOS. EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1.1.

Ação de revisão e restituição de quantia paga cumulada com repetição de indébito e reparação de danos materiais e morais, ajuizada em face de Sindicato, sob a alegação de que os descontos realizados no benefício previdenciário da autora seriam indevidos, por ausência de contratação, filiação e autorização dos descontos;1.2. Em contestação, o requerido apresentou documentos demonstrando a associação e autorização formal da autora para os descontos, que não foram expressamente impugnados pela requerente. Em impugnação à contestação, a requerente passou a sustentar a abusividade da contratação, em decorrência de venda casada e de vício de consentimento;1.3. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos iniciais, por compreender que a autora alterou indevidamente sua causa de pedir e que a contradição da autora sobre a verdade dos fatos, somada à ausência de alegação de falsidade dos documentos apresentados pelo requerido referentes à contratação, implica na improcedência dos pedidos;1.4. A autora interpôs recurso de apelação cível, reiterando as alegações de abusividade da contratação, afirmando a ocorrência de possível fraude, defendendo que o requerido teria se aproveitado de sua hiper vulnerabilidade para impor a contratação, e afirmando que as cobranças iniciaram sem seu conhecimento ou autorização.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2. Examina-se e discute-se se: a) a recorrente apresentou fundamentos específicos capazes de infirmar a sentença de improcedência, em respeito ao princípio da dialeticidade recursal; b) há negócio jurídico que legitime a cobrança pelo requerido e os descontos no benefício previdenciário da requerente; c) há responsabilidade civil e dever de indenizar.III. RAZÕES DE DECIDIR:3.1. O recurso não atende ao princípio da dialeticidade recursal no que toca à tese de vício de consentimento e abusividade da contratação, por não ter atacado os fundamentos da sentença, não comportando conhecimento no ponto; 3.2. Foram trazidos aos autos documentos assinados, gravações em áudio e registros visuais, presumidos autênticos em razão da ausência de impugnação específica, conforme o CPC, art. 437;3.3. Foi comprovada a contratação e associação da requerente ao Sindicato requerido, assim como a expressa autorização dos descontos, em seu benefício previdenciário, dos valores a título de contribuição associativa;3.4. Os descontos realizados no benefício previdenciário da autora foram legítimos, à luz do que dispõe a Lei, art. 115, V 8.213/91, e a cobrança das mensalidades associativas se deu no exercício regular do direito do requerido, não constituindo ato ilícito, nos moldes do art. 188, I, do Código Civil;3.5. Ausente ato ilícito imputável ao requerido, não há que se falar em responsabilidade civil, conforme preceituam os CCB, art. 186 e CCB, art. 927; 3.6. Não comprovada conduta maldosa da requerente, e considerando que a má-fé não se presume, não cabe falar em sua litigância de má-fé.IV. DISPOSITIVO E TESE:4.1. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal;4.2. Tese de julgamento: Comprovada a filiação e a autorização da parte filiada, são legítimos os descontos das mensalidades associativas devidas à entidade sindical no benefício previdenciário da parte, não se configurando ato ilícito que enseje responsabilidade civil e dever de indenizar.Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 186, 188, I, 927; CPC, arts. 80, 81, 85, § 11, 373, I e II, e 437; Lei 8.213/91, art. 115, V.... ()

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