Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Contratos bancários. Inadimplência. Pedido de homologação judicial de acordo celebrado. Peculiaridades. Confissão de dívida. Pretendidos efeitos de ação de execução. Penhora. Suspensão. Extinção do processo. Manutenção.
Recurso interposto pelo credor contra a sentença que julgou extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, I do CPC. Pela amplitude da transação celebrada, resta compreensível que o ilustre magistrado tenha determinado a apresentação do termo amplo de transação com a confissão de dívida, afirmativamente elaborado em quatro vias e que estaria pendente de ser assinado por todos os confitentes (fls. 127/128) em resposta ao despacho de fls. 105 que determinou a juntada do acordo devidamente assinado por todos os transatores, bem como a regularização da representação processual de todos. Se o termo da transação não é aquele que foi insertado no pleito de homologação judicial e a matéria envolve ainda ampla confissão de débito e aceitação de penhora de bem imóvel com valor predefinido pelas partes, não há irrazoabilidade na exigência pelo magistrado sobre tudo aquilo que ele, em tese, irá homologar. É lícita a transação pelos interessados visando prevenir ou terminar litígios mediante concessões mútuas (CCB, art. 840). Ademais, a transação celebrada aparentemente se refere a direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841 do CC), devendo-se ter em mira que ela se interpreta restritivamente, não transmitindo, mas apenas se declarando ou reconhecendo direitos (art. 843, do mesmo CC). Ao contrário do que alegado pelo apelante, não basta a regular capacidade postulatória de uma das partes para que o acordo realizado extrajudicialmente possa ser homologado pelo Juízo. Embora não seja imprescindível a representação da parte, por advogado, no ato da transação, consideradas a autonomia da vontade e a liberdade de contratar das partes, o CPC, art. 103, exige que as partes sejam representadas por advogado em Juízo, com o objetivo de protegê-las e de evitar eventual e futura nulidade. Inexistindo representação da parte ré, o acordo extrajudicial firmado por todas as partes em relação ao qual apenas se pede homologação judicial, não pode ser homologado, vez que entender de forma diversa implicaria a atribuição de efeitos jurídicos processuais ao ato, com a formação de um título executivo judicial em face de quem, embora tenha transigido com a instituição financeira, não participou da lide, especialmente porque lide ainda nem existia. A transação contemplou a confissão de dívida e o pagamento parcelado do débito, mas também fazendo a vez de uma ação de execução de título extrajudicial, que com a homologação, passaria a título judicial, observando-se que os precisos termos da confissão constariam de termo elaborado em quatro vias, o qual estava com os devedores para assinar e não foi por eles devolvido para que, em caso de descumprimento, a execução retomasse a sua tramitação, como visto nem começada, na forma dos arts. 922 e 313, II do CPC, aventando já os credores as hipóteses dos arts. 515 e 516, do CPC. Ainda que seja válida a transação extrajudicial, sem a interveniência de procuradores da parte ré, é imprescindível para sua homologação, que o polo passivo da relação jurídica processual esteja corretamente ocupado e que a parte tenha sua capacidade postulatória suprida por advogado. Afinal, até o processo de execução restou embutido no pedido de homologação da transação e isso sem que tivesse havido a citação dos executados, já tendo sido também a antecipada penhora de um imóvel, sem observância de todos os pressupostos legais e ainda, ponderando-se relativamente à pretendida suspensão, que ela fosse tida por admissível, conforme dispõe o CPC, art. 922. Observa-se a presença de todos estes escopos na pura e simples elaboração da petição inicial, à qual nitidamente aderiram os confitentes. O fato é que, não obstante tenha sido requerida apenas a homologação judicial da irretorquível e incontroversa transação celebrada, com partes não representadas processualmente e sem a presença do referido termo de confissão específico, pretendia a credora que ela estaria conforme e deveria ter sido homologada para gerar naturalmente todos os pretendidos efeitos. Consigne-se que o acordo extrajudicial tem força executiva própria e poderá embasar futura execução, em caso de descumprimento, na medida em que configura uma confissão de dívida por parte do devedor. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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