Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REGIME DE SUBSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMERecurso inominado interposto por servidor público estadual vinculado ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IAPAR-EMATER), sob regime de subsídio instituído pela Lei 17.451/2012, visando o reconhecimento do direito ao recebimento simultâneo do adicional de insalubridade. O pedido foi negado em sentença de improcedência, mantida sob a fundamentação de que o regime de subsídio é incompatível com a concessão de adicionais em separado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá uma única questão em discussão: verificar se é juridicamente possível o recebimento simultâneo do adicional de insalubridade por servidor público estadual submetido ao regime de subsídio instituído pela Lei 17.451/2012.III. RAZÕES DE DECIDIRO regime de subsídio, instituído pelo CF/88, art. 39, § 4º, regulamentado pela Lei 17.451/2012, possui natureza remuneratória global e abrange todas as vantagens e benefícios pecuniários, vedando o pagamento de adicionais em separado, salvo expressa previsão legal.A Emenda Constitucional 19/1998 alterou o regime jurídico dos servidores públicos, tornando o pagamento de adicionais, como o de insalubridade, condicionado à previsão legal específica, inexistente no caso em exame.Precedentes jurisprudenciais consolidam o entendimento de que o regime de subsídio é incompatível com a concessão de adicionais de insalubridade em separado, reforçando a ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade na supressão do referido adicional.A sentença recorrida encontra-se fundamentada e aplica corretamente a Lei 9.099/95, art. 46, que permite a adoção da decisão pelos próprios fundamentos.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:O regime de subsídio, instituído pela Lei 17.451/2012, é incompatível com o recebimento simultâneo do adicional de insalubridade, salvo previsão legal específica.A ausência de previsão legal para o pagamento de adicional de insalubridade no regime de subsídio não caracteriza ilegalidade ou afronta à CF/88.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 39, § 4º; Emenda Constitucional 19/1998; Lei 17.451/2012; Lei 9.099/95, art. 46.Jurisprudência relevante citada:TJPR, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado 0005877-96.2019.8.16.0174, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 05.10.2021.TJPR, 6ª Turma Recursal, Recurso Inominado 0001550-42.2021.8.16.0141, Rel. Juíza Júlia Barreto Campelo, j. 11.08.2023.... ()
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