Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 566.0949.4504.8788

1 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação crime interposta pelo réu em relação a sentença que o condenou por furto qualificado, por duas vezes, em concurso material, à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 201 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a alegação de inimputabilidade do réu, em razão de supostas doenças mentais, é procedente; (ii) o apelante faz jus à atenuante da confissão espontânea; (iii) é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de inimputabilidade do réu não foi comprovada, pois não há qualquer indicativo da ausência de plena capacidade do ora apelante de entender o caráter ilícito dos fatos narrados na denúncia e de determinar-se de acordo com esse entendimento. 4. O réu não confessou a prática dos delitos, o que inviabiliza a aplicação da atenuante da confissão espontânea. 5. A quantidade de pena, a reincidência do réu e as circunstâncias judiciais desfavoráveis não autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, uma vez que revelam não estarem preenchidos os requisitos do art. 44, I, II e III, do CP. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não provido. _________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 26, 44, 65, III, ‘d’, e 155, §1º, §4º, I e II; CPP, art. 156; Lei 11.343/2006, art. 45.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCr 0006305-55.2022.8.16.0083, Des. Rel. Jose Americo Penteado De Carvalho, 3ª CCr, j. 25.01.2025; TJPR, ApCr 0000225-19.2024.8.16.0079, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 4ª CCr, j. 09.12.2024.... ()

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