Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RECLAMADA IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante e pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O reclamante busca a reforma da decisão quanto à justiça gratuita e honorários advocatícios, enquanto a reclamada recorre em relação aos danos materiais e morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita; (ii) estabelecer a responsabilidade da reclamada pela doença ocupacional e a consequente reparação por danos materiais e morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A justiça gratuita é deferida ao reclamante, com base na declaração de hipossuficiência apresentada e na jurisprudência do TST (Súmula 463, I), que dispensa maiores provas para pessoas naturais. A simples declaração de pobreza firmada pelo autor, ou por seu advogado com poderes específicos, é suficiente para a concessão do benefício, mesmo para aqueles com salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, desde que demonstrada a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais.4. A reclamada responde objetivamente pela doença ocupacional do reclamante (lombalgia crônica em decorrência de Discopatia em Coluna Lombossacra), comprovada por laudo pericial que estabeleceu nexo concausal entre a atividade laboral e a doença, sem que tenha sido apresentada prova contrária pela reclamada. O empregador responde pelo risco da atividade, sendo irrelevante a ausência de culpa para fins de indenização, em consonância com a teoria do risco profissional e a jurisprudência que a ampara. A responsabilidade, no direito social, é independente da demonstração de culpa.5. O dano moral é presumido diante do dano físico sofrido, sendo a indenização arbitrada com base no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que declarou inconstitucional a tarifação de danos extrapatrimoniais prevista na Lei 13.467/2017 (art. 223-G, § 1º, I a IV), considerando os critérios como orientativos e não taxativos.6. O dano material, consistente em lucros cessantes em razão da redução da capacidade laborativa, é devido em razão da comprovação da incapacidade permanente constatada pelo laudo pericial.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso do reclamante parcialmente provido para deferir a justiça gratuita e a suspensão da exigibilidade de cobrança de honorários advocatícios. Recurso da reclamada improvido.Tese de julgamento:1. A simples declaração de hipossuficiência, firmada pelo reclamante ou seu advogado com poderes específicos, é suficiente para o deferimento da justiça gratuita no âmbito do processo trabalhista, mesmo quando o salário ultrapassa 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, se demonstrada a insuficiência de recursos para as custas processuais.2. O empregador responde objetivamente pela doença ocupacional do empregado, comprovada tecnicamente, independentemente da demonstração de culpa, sendo devido o ressarcimento por danos materiais e morais decorrentes.3. A quantificação da indenização por danos morais deve ser realizada com base na razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se a extensão do dano sofrido e o caráter indenizatório, punitivo e preventivo da reparação.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º (V e X), 7º (XXVIII), 170; CLT, arts. 790, 791-A, 769, 223-A a 223-G; CPC/2015, art. 99; Lei 7.115/83, art. 1º; Código Civil, art. 950.Jurisprudência relevante citada: Súmula 463/TST; Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quanto à inconstitucionalidade da tarifação de danos extrapatrimoniais (Lei 13.467/17, art. 223-G, §1º, I a IV); Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o CLT, art. 223-G(ADIs 6.050, 6.069 e 6.082). ... ()
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