Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE DE BOLETO. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS RECLAMADAS. TEORIA DA ASSERÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E DO PRÓPRIO CONSUMIDOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. art. 14, § 3º, II, DO CDC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM
EXAMEAção de indenização por danos morais e materiais ajuizada por consumidora que realizou pagamento de boleto fraudado, direcionado a terceiro desconhecido.Sentença de extinção, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade passiva das reclamadas.Recurso inominado interposto pela parte autora, sustentando a responsabilidade das reclamadas pelo dano sofrido e requerendo a reforma da sentença. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se as reclamadas possuem legitimidade passiva para responder à demanda e se podem ser responsabilizadas pelo pagamento indevido realizado pela consumidora em razão de fraude em boleto bancário. III. RAZÕES DE DECIDIRDe acordo com a Teoria da Asserção, a legitimidade passiva deve ser analisada com base nas alegações iniciais da parte autora, sendo suficiente a existência de um vínculo jurídico-obrigacional entre as partes para o reconhecimento da legitimidade das reclamadas.No caso concreto, restou demonstrado que a consumidora possuía relação contratual com as reclamadas, configurando-se sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.No mérito, verificou-se que o pagamento do boleto foi realizado em favor de terceiro desconhecido, sem qualquer relação com as reclamadas.A análise do conjunto probatório revelou que a própria consumidora não adotou as devidas cautelas antes de efetuar o pagamento, havendo divergência entre os dados do boleto fraudado e os das reclamadas.Não se constatou falha na prestação do serviço ou defeito de segurança por parte das reclamadas, não havendo nexo de causalidade entre sua conduta e o dano sofrido pela recorrente.Configurada a culpa exclusiva de terceiro, em conjunto com a culpa da própria consumidora, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC, o que afasta a responsabilidade das reclamadas.Jurisprudência do Tribunal de Justiça em casos análogos reforça a tese da excludente de responsabilidade civil quando há falha exclusiva do consumidor na verificação da autenticidade do boleto bancário. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e parcialmente provido, reconhecendo a legitimidade passiva das reclamadas, mas julgando improcedente o pedido inicial, por inexistência de responsabilidade destas pelo dano sofrido.Tese de julgamento: «A legitimidade passiva das reclamadas deve ser analisada com base na Teoria da Asserção, considerando-se a existência de vínculo jurídico-obrigacional. Contudo, havendo culpa exclusiva de terceiro e do próprio consumidor, afasta-se a responsabilidade do fornecedor nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC". Dispositivos relevantes citadosCDC, art. 14, § 3º, II.CPC/2015, art. 98, § 3º.Lei dos Juizados Especiais, art. 55. Jurisprudência relevante citadaTJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0005299-48.2021.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza de Direito Camila Henning Salmoria - J. 17.10.2022.TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000954-74.2021.8.16.0071 - Clevelândia - Rel.: Juíza de Direito Maria Roseli Guiessmann - J. 19.09.2022.... ()
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