Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 563.1761.3322.9822

1 - TJPR Ementa. Direito processual civil. Recurso de apelação cível. Ação de busca e apreensão. Sentença proferida sem a efetiva apreensão do bem. Nulidade reconhecida. Cassação da sentença. Devolução dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento. prejudicada a Análise do recurso de apelação cível 1. Recurso de apelação cível 2 conhecido em parte e provido.

I. Caso Em Exame1. Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou integralmente procedente o pedido do autor, consolidando a posse do bem em favor do apelante 2. Requer o desentranhamento da contestação e a nulidade da sentença, sob a alegação de que foi proferida sem a efetiva apreensão do veículo. A sentença impugnada consolidou a posse e a propriedade do bem ao credor fiduciário, apesar de a medida liminar de busca e apreensão não ter sido cumprida em razão da não localização do bem.II. Questões Em Discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há interesse recursal quanto ao pedido de desentranhamento da contestação; (ii) saber se a sentença é nula, por consolidar a posse e propriedade do bem sem a apreensão do veículo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido de desentranhamento da contestação não pode ser conhecido, pois a sentença de mérito foi favorável ao apelante 2, consolidando a posse do bem, denotando ausência de interesse recursal.4. A consolidação da propriedade e posse plena do bem fiduciário no patrimônio do credor depende da execução da medida liminar, determinando a apreensão do veículo. 5. A não localização do bem inviabiliza a consolidação da posse e propriedade, tornando ineficaz a sentença que assim dispôs.6. O Decreto-lei 911/1969, art. 4º prevê a possibilidade de conversão do pedido de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, opção que não foi oportunizada ao apelante.7. O erro no procedimento é causa de nulidade da sentença, devendo os autos ser remetidos ao juízo de origem para adoção do procedimento adequado.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido para cassar a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para adoção do procedimento adequado.Tese de julgamento: É nula a sentença que consolida a posse e propriedade de bem alienado fiduciariamente sem a efetiva apreensão do veículo, sendo necessária a adoção do procedimento adequado pelo juízo de origem.________________________________Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 911/1969, arts. 3º, §1º e 4º. CPC, art. 248 e CPC, art. 250, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0029516-17.2018.8.16.0001, Rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, 4ª Câmara Cível, j. 09.12.2024. TJPR, 0014120-53.2022.8.16.0035, Rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, 4ª Câmara Cível, j. 18.03.2024. TJPR, 0000849-91.2023.8.16.0115, Rel. Des. Maria Aparecida Blanco de Lima, 4ª Câmara Cível, j. 01.02.2025.... ()

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