Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Condenação por roubo majorado. Recurso desprovido. Caso em exame
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu nas sanções do art. 157, §2º, II, do CP, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, em razão de roubo cometido com grave ameaça às vítimas, além da subtração de bens. O apelante requereu a detração do período em que permaneceu preso. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é cabível a detração do período em que o réu permaneceu preso para fins de modificação do regime imposto. Razões de decidir O réu foi condenado nas sanções do art. 157, §2º, II, do CP, por subtrair bens mediante grave ameaça.A detração penal não altera o regime inicial de cumprimento da pena, sendo cabível apenas para fins de fixação do regime.O tempo de prisão preventiva foi considerado, mas não foi suficiente para modificar o regime semiaberto imposto pela pena de 5 anos e 4 meses. Dispositivo e tese Apelação criminal conhecida e desprovida. Tese de julgamento: O curto período de prisão preventiva não altera o regime anteriormente imposto, diante do quantum de pena aplicada. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, §2º, II; CPP, art. 387, §2º; CP, art. 107, I; CPP, art. 62. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0002803-24.2024.8.16.0056, Rel. Substituto Antonio Carlos Choma, 3ª Câmara Criminal, j. 07.05.2025.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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