Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. JORNADA DE TRABALHO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADC 58. RESULTADO DO JULGAMENTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de Declaração opostos pela Reclamada contra acórdão que proveu parcialmente recursos de ambas as partes. Alega omissões e obscuridades sobre cerceamento de defesa (indeferimento de prova de geolocalização e juntada de documentos para justiça gratuita), manutenção da justiça gratuita ao reclamante, marco inicial de correção monetária dos honorários sucumbenciais, validade de depoimento testemunhal, inovação à lide, e valoração da prova sobre controle e limitação da jornada de trabalho.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOAnalisar as alegadas omissões e obscuridades no acórdão embargado, relativas a: (i) cerceamento de defesa por indeferimento de provas; (ii) manutenção da justiça gratuita ao reclamante; (iii) marco inicial da correção monetária dos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante; (iv) validade de depoimento testemunhal e inocorrência de inovação à lide; (v) valoração da prova sobre controle de jornada por sistemas informatizados e (vi) critérios para limitação da jornada de trabalho fixada.III. RAZÕES DE DECIDIR1. Omissões e obscuridades sanadas. O indeferimento de produção de prova (geolocalização; documentos para impugnar justiça gratuita) não configura cerceamento de defesa quando o juiz, destinatário da prova, a considera desnecessária ou protelatória para a formação de seu convencimento, com base nos demais elementos dos autos (arts. 765 da CLT; 370, parágrafo único, e 371 do CPC).2. A concessão da justiça gratuita ao reclamante, fundamentada em declaração de hipossuficiência, possui presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º, do CPC; Súmula 463/TST, I), não elidida por ausência de prova em contrário pela reclamada. A assistência por advogado particular não obsta o benefício (art. 99, §4º, do CPC).3. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante são atualizados monetariamente pela taxa SELIC (conforme ADCs 58 e 59 do STF), a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixou.4. O fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador, mesmo com identidade de pedidos, não a torna, por si só, suspeita, conforme Súmula 357/TST, exigindo-se prova de ausência de isenção de ânimo. O pedido de expedição de ofício para apuração de falso testemunho é faculdade do juiz, condicionada a indícios robustos.5. A menção a sistemas específicos durante a instrução, como meios pelos quais o alegado controle de jornada (fato já controvertido) era exercido, sobre os quais as partes puderam se manifestar, não configura inovação à lide (CPC, art. 329).6. O acórdão valorou a prova oral e concluiu pela possibilidade de controle de jornada. A limitação da condenação aos horários da inicial decorre da Súmula 338/TST, III, pois a prova produzida, embora demonstrasse o controle, não foi suficiente para elidir completamente a presunção de veracidade da extensão da jornada alegada.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo, para sanar omissões e prestar esclarecimentos.Teses de julgamento:O indeferimento de diligência probatória considerada desnecessária ou protelatória pelo juiz, destinatário da prova, não configura cerceamento de defesa.A declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante goza de presunção relativa de veracidade para fins de concessão da justiça gratuita, incumbindo à parte contrária elidi-la por prova robusta.O marco inicial da correção monetária e juros dos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante é o trânsito em julgado da decisão que os fixou, aplicando-se a taxa SELIC.A existência de ação da testemunha contra o mesmo empregador não a torna, isoladamente, suspeita (Súmula 357/TST).A especificação, durante a instrução, de meios utilizados para prática de fato já delimitado na lide, com observância do contraditório, não constitui inovação processual.A presunção de veracidade da jornada declinada na inicial (Súmula 338, III, TST) pode ser mantida se a prova oral, embora confirme a possibilidade de controle, não elidir integralmente tal presunção quanto à extensão da jornada.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 62, I; 765; 897-A. CPC, arts. 99, §§3º e 4º; 329; 370, parágrafo único; 371; 1.022.Jurisprudência relevante citada: TST: Súmula 338, III; Súmula 357; Súmula 463, I; OJ 118 da SDI-1. STF: ADCs 58 e 59. ... ()
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