Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E VISITAÇÃO - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA E VÍCIO EXTRA PETITA - REJEIÇÃO - FILHOS MENORES - MODIFICAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA - INVIABILIDADE - MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA - MELHOR INTERESSES DOS MENORES - PRESERVAÇÃO - ALTERAÇÃO DAS VISITAS - FERIADOS E HORÁRIO DE DEVOLUÇÃO DOS INFANTES - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - TRINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE / PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA - NÃO CONSTATAÇÃO.
1. A ausência de fundamentação da sentença, vício insanável previsto no CPC, art. 489, § 1º, não pode ser confundida com a eventual ou mera insatisfação da parte com o resultado obtido ou com os fundamentos adotados pelo julgador. 2. Embora a produção da prova deva ser oportunizada, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, cabe ao juiz verificar a sua prestabilidade para o julgamento do feito, a fim de evitar provas inúteis ou protelatórias, sem que isso configure cerceamento de defesa, em conformidade com o princípio do livre convencimento motivado. 3. Conforme entendimento consolidado do c. STJ, as ações de alimentos não se encontram subordinadas ao princípio da adstrição ou da congruência, de forma que o pedido formulado na peça de ingresso é meramente estimativo, não havendo que se falar em vício extra petita da sentença que a ele não se subordina (REsp. Acórdão/STJ). 4. Deve ser mantido o lar de referência fixado na r. sentença se os elementos colacionados ao processado, em especial o estudo social, não têm o condão de autorizar a modificação da situação fática em que bem se encontram as crianças, preservando-se seus interesses. 5. Sempre que possível, deve-se permitir a alteração das visitas estipuladas a fim de garantir o melhor interesse dos menores, haja vista que convívio entre o genitor e os filhos deve ser incentivado. 6. Impõe-se a manutenção da sentença que, ao fixar a verba alimentar devida aos filhos, o faz em estrita observância aos parâmetros traçados pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil, que traz em sua redação o chamado trinômio necessidade / possibilidade / proporcionalidade. 7. Diante da ausência de qualquer ato configurador da litigância de má-fé, a teor do disposto no CPC, art. 80, não há razão para que seja aplicada a penalidade à parte. 8. Mostram-se corretos os horários sucumbenciais fixados em decorrência da expressa previsão contida no CPC, art. 85, caput, segundo o qual a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. 9. O princípio da causalidade apresenta-se como vetor apenas subsidiário na fixação dos honorários sucumbenciais, com aplicabilidade, em regra, nos casos em que o critério prioritário - o princípio da sucumbência - não tem pertinência.... ()
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