Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 559.4039.8515.6639

1 - TJPR APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO POR AMBAS AS PARTES. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE FORMULADA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIADO. ÔNUS QUE INCUMBE AO IMPUGNANTE. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO E MANTIDO. APELO 1: LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONFIGURADA. VALOR INFERIOR AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA NEGOCIAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A TAXA INFERIOR AO DOBRO DEVE SER RECONHECIDA COMO NÃO ABUSIVA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APELO 1 PROVIDO.APELO 2: PREJUDICADO O PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO AO DANO MORAL SUPORTADO. ALEGAÇÃO DE FINANCIAMENTO POR PARCELAS FIXAS. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTO APÓCRIFO E QUE NÃO FAZ PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS (CPC, art. 85, § 11). APELO 2 PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.

Caso em exame1. Apelação cível interposta por Casa Nova Imóveis Ltda-Me e Janair da Silva Hese contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação revisional de contrato de financiamento imobiliário, declarando a nulidade de cláusula contratual e limitando os juros remuneratórios à taxa média do mercado, além de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios. As apelantes requerem a reforma da decisão, alegando a legalidade das cláusulas contratuais e a parte adversa a procedência dos pedidos de indenização e repetição de indébito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são abusivas as cláusulas contratuais e os juros remuneratórios pactuados em contrato de financiamento imobiliário, bem como a possibilidade de indenização por danos morais e repetição de indébito.III. Razões de decidir3. A taxa de juros remuneratórios de 1,1001% ao mês está abaixo do dobro da taxa média de mercado de 0,58% ao mês, não configurando abusividade.4. A impugnação ao pedido de gratuidade de justiça não foi comprovada, mantendo-se o benefício já concedido.5. As alíneas «c e «d do contrato não foram consideradas nulas, pois o documento apresentado pela parte autora é apócrifo e não integra o contrato assinado.6. O índice de correção monetária IGP-M é legal e usual em contratos imobiliários, não havendo abusividade em sua adoção.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível provida para reformar a sentença, julgando improcedente a demanda e condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com majoração dos honorários para 15% em relação ao recurso interposto.Tese de julgamento: A taxa de juros remuneratórios em contratos de financiamento imobiliário não é considerada abusiva quando está abaixo do dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na data da contratação, sendo possível a revisão judicial apenas em situações excepcionais que demonstrem desvantagem exagerada ao consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11, e CPC/2015, art. 98, § 3º; EAREsp. Acórdão/STJ; REsp. Acórdão/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1802635, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28.06.2021; STJ, Resp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 2008; TJPR, Apelação Cível 0072617-89.2023.8.16.0014, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 06.09.2024; TJPR, Apelação Cível 0006391-81.2021.8.16.0173, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 25.03.2024; Súmula 596/STF.APELO 1 PROVIDO.... ()

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