Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DE DEMANDA POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUISITO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a demanda sem resolução de mérito, tendo em vista a ausência de memorial de cálculo pela parte embargante, conforme exigido pelo CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apresentação de demonstrativo de cálculo e de indicação do valor devido na petição inicial dos embargos à execução implica na extinção da demanda sem resolução de mérito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença foi extinta sem resolução de mérito devido à ausência de memorial de cálculo pela parte embargante, conforme o CPC, art. 917, § 4º.A jurisprudência do STJ estabelece que a alegação de excesso de execução deve ser acompanhada da indicação do valor devido e da apresentação de memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.Os questionamentos da parte recorrente em fase recursal se restringem à alegação de excesso de execução, não sendo possível a emenda da petição inicial nesta fase processual.A parte recorrente não apresentou justificativa adequada para a dilação de prazo para a apresentação do demonstrativo de cálculo inicial.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso conhecido e não provido, mantendo hígida a sentença combatida.Tese de julgamento: «1. A ausência de apresentação de demonstrativo de cálculo e a indicação do valor que se entende devido na petição inicial de embargos à execução resultam na extinção do feito sem resolução de mérito, sendo vedada a emenda à inicial conforme o CPC, art. 917, § 4º._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, IV, 917, § 3º e § 4º; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.09.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06.12.2018; TJPR, Apelação Cível 0009304-68.2021.8.16.0130, Rel. Des. Shiroshi Yendo, 15ª Câmara Cível, j. 18.03.2023; TJPR, Apelação Cível 0000867-81.2023.8.16.0093, Rel. Des. Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 05.08.2024; TJPR, Apelação Cível 0053508-68.2022.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Antonio Domingos Ramina Junior, 14ª Câmara Cível, j. 29.05.2023; TJPR, Apelação Cível 0006904-33.2020.8.16.0028, Rel. Desembargador Jose Hipolito Xavier da Silva, 14ª Câmara Cível, j. 02.05.2022.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote