Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES EM RAZÃO DA NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. VÍCIO VERIFICADO E SANADO. OMISSÃO INEXISTENTE. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que reconheceu a nulidade de negócio jurídico, mas não determinou a restituição dos valores pagos, sendo que a parte embargante sustenta a necessidade de retorno ao estado anterior e a indenização correspondente, alegando contradição e omissão na decisão colegiada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição na decisão que reconheceu a nulidade do negócio jurídico e se é devida a restituição dos valores pagos pelas partes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas pelo CPC, art. 1.022, quais sejam, a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.4. O acórdão embargado incorreu em contradição ao não reconhecer que a nulidade do negócio jurídico impõe o retorno das partes ao status quo ante.5. A restituição dos valores é devida em razão da nulidade do negócio jurídico, observando o princípio da vedação do enriquecimento sem causa.6. O pedido de restituição de valores foi acolhido, enquanto a majoração dos honorários advocatícios foi afastada, mantendo-se o percentual fixado na origem.7. Não se vislumbrou, ademais, qualquer omissão no julgado embargado, cabendo ressaltar que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, sobretudo quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, apenas para determinar a restituição de valores.Tese de julgamento: A nulidade de um negócio jurídico implica no retorno das partes ao status quo ante, com a devida restituição dos valores pagos, independentemente de pedido expresso, em observância ao princípio da vedação do enriquecimento sem causa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CC/2002, arts. 166, II, e 168, p.u.; Lei 6.766/1979, art. 37 e Lei 6.766/1979, art. 18.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível, 00019995520198160113, Rel. substituta Cristiane Santos Leite, 19ª Câmara Cível, j. 04.09.2023.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote