Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 557.1588.8183.8067

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. SÚMULA 245/TST. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE

REVISTA.Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Nos termos dos arts. 789, § 1º, da CLT e 7º da Lei 5.584/1970 e da Súmula 245/STJ, é necessário que a comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal seja feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de deserção, não cabendo ao Poder Judiciário relevar a referida exigência legal sem incorrer em flagrante ofensa ao devido processo legal. Logo, não basta que o pagamento das custas e do depósito recursal tenha sido feito no prazo legal do recurso, sendo necessário que a sua comprovação também tenha se dado no referido prazo. Esse é o teor da Súmula 245/TST, ao prever que «o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". Dessa forma, não tendo a reclamada comprovado o regular pagamento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso de revista, torna-se inviável o processamento do apelo, porquanto deserto, tendo em vista que não se admite juntada posterior do comprovante, como ocorreu no caso. Por fim, não há falar na concessão de prazo para comprovação do valor devido (OJ 140 da SbDI-1), pois o caso dos autos não é de recolhimento insuficiente do depósito recursal, mas sim de ausência total, ante a sua não comprovação no momento oportuno. PREJUDICADO o exame da transcendência, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.Agravo desprovido.... ()

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