Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 557.0823.8287.6947

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Execução de título extrajudicial e validade de contrato sem assinatura de duas testemunhas. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido para cassar a sentença que determinou a extinção do processo na origem, com a determinação de prosseguimento da execução.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial, sob o fundamento de ausência de título executivo hábil, uma vez que o contrato apresentado não continha a assinatura de duas testemunhas. A parte apelante argumenta que a execução poderia ser convertida em ação monitória e que a prestação de serviços foi comprovada por notas fiscais, enquanto a parte apelada defende a impossibilidade de conversão e a inexistência de documento válido para a execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a execução de título extrajudicial sem a assinatura de duas testemunhas, considerando a existência de outros elementos que comprovem a validade do contrato entre as partes.III. Razões de decidir3. Tese de conversão da ação de execução de título extrajudicial em ação monitória. Não conhecimento do recurso neste ponto. Clara inovação recursal, tendo em vista que a matéria não foi ventilada, tampouco apreciada na origem. 4. A ausência de assinatura de duas testemunhas no contrato não impede a validade do título executivo, pois a certeza da existência do ajuste pode ser obtida por outros meios idôneos.5. Notas fiscais apresentadas comprovam a efetiva prestação dos serviços, evidenciando a exigibilidade do título executivo extrajudicial.6. O entendimento jurisprudencial permite a mitigação da exigência de assinatura de testemunhas em casos excepcionais, como o presente.7. A decisão que extinguiu a execução foi cassada, permitindo o prosseguimento do feito executório.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida parcialmente e, na parte conhecida, provida para cassar a sentença que determinou a extinção do processo na origem, devendo ser determinado o prosseguimento da execução.Tese de julgamento: A ausência de assinatura de duas testemunhas em contrato particular não impede a validade do título executivo extrajudicial quando a existência e a regularidade do contrato puderem ser comprovadas por outros meios idôneos de prova, como notas fiscais e outros documentos que evidenciem a prestação de serviços._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 783 e CPC/2015, art. 784, III; CPC/2015, art. 485, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15.04.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21.08.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.06.2023; Súmula 83/STJ.... ()

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