Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 554.6830.6891.5627

1 - TJPR Direito tributário. Apelação cível e reexame necessário. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Não incidência de ISS sobre serviço de saneamento ambiental. Direito à restituição. Recurso desprovido. Reforma parcial da sentença em reexame necessário.

I. Caso em exame1. Reexame necessário e apelação cível contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória, para reconhecer a não incidência de ISS sobre os serviços prestados pela autora à Sanepar e determinar a restituição dos valores pagos indevidamente.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide ISS sobre os serviços prestados pela autora à Sanepar; e (ii) saber se a autora possui legitimidade para requerer a restituição dos valores recolhidos.III. Razões de decidir3. Não incide ISS sobre serviços vinculados ao saneamento ambiental, conforme razões do veto presidencial ao item 7.14 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. 4. Reconhecida a não incidência do tributo, configura-se o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos.5. A prestadora de serviços possui legitimidade para pleitear a restituição quando demonstrada a assunção do encargo financeiro decorrente do pagamento do tributo.6. Sobre os valores restituídos, incide correção monetária desde o pagamento indevido, pelos mesmos índices utilizados pelo Fisco para a cobrança de tributos em atraso e, a partir do trânsito em julgado, aplica-se exclusivamente a Taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice.7. Diante da condenação em valor superior a 200 (duzentos) salários mínimos, os honorários advocatícios devem ser fixados conforme a sistemática escalonada prevista no CPC, art. 85, § 3º.8. Incabível fixação de honorários recursais, nos termos do CPC, art. 85, § 11, diante da vedação imposta ao tribunal de ultrapassar os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo para a fase de conhecimento.IV. Dispositivo 9. Não provimento do recurso. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário._________ Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar 116/2003; CTN, art. 166; CPC/2015, art. 85, §§ 3º e 11; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1111234, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 23.9.2009; STJ, AgInt no AREsp 1953446, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28.3.2022; Súmula 162/STJ; Súmula 188/STJ; Tema Repetitivo 905.... ()

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