Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALIENAÇÃO REALIZADA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE SEM AS FORMALIDADES LEGAIS - PRAZO PRESCRICIONAL - NEGÓCIO JURÍDICO EFETIVADO À LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - REGRA DE TRANSIÇÃO - APLICÁVEL AO CASO CONCRETO - TERMO INICIAL - DATA DO REGISTRO DO ATO QUE SE PRETENDE ANULAR.
Segundo entendimento do STJ «o prazo prescricional da ação que visa anular venda direta de ascendente a descendente na vigência do CCB é vintenário, tendo sido reduzido no CCB/2002 para dois anos, devendo ser aplicada a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028.. Se no momento da entrada em vigor do novo Código Civil não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional de vinte anos, conta-se o prazo de dois anos, previsto no CCB/2002.... ()
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