Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PAGAMENTO REALIZADO EM CONTA DIVERSA DA PREVISTA NO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por instituição de ensino contra sentença que julgou improcedente a ação de cobrança e parcialmente procedente a reconvenção, condenando a autora ao ressarcimento de valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o pagamento realizado diretamente na conta bancária da instituição, e não via boleto bancário, caracteriza inadimplemento contratual e enseja a incidência de encargos moratórios; (ii) estabelecer se a cobrança de honorários advocatícios contratuais do consumidor é legítima; (iii) verificar se a inscrição do nome do réu nos cadastros de inadimplentes foi indevida, ensejando a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O pagamento das mensalidades escolares diretamente na conta bancária da instituição, ainda que em desacordo com a forma estipulada no contrato, não configura inadimplência se os valores foram recebidos e não houve prejuízo à credora. A incidência de juros moratórios sobre valores já quitados contraria a boa-fé objetiva e configura cobrança abusiva, sendo incabível sua aplicação retroativa. A cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de arcar com honorários advocatícios contratuais em cobrança extrajudicial é abusiva e não pode ser imposta unilateralmente. A inscrição do nome do réu em cadastros de inadimplentes por período superior ao devido caracteriza dano moral presumido, dispensando a prova do prejuízo. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 2.000,00, observa os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para compensar o dano e desestimular novas práticas ilícitas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O pagamento realizado diretamente na conta bancária da instituição de ensino, mesmo que em desacordo com a forma prevista no contrato, não caracteriza inadimplência se os valores foram efetivamente recebidos. A incidência de encargos moratórios sobre valores já quitados configura prática abusiva e viola a boa-fé objetiva. A cláusula contratual que impõe ao consumidor o pagamento de honorários advocatícios contratuais em cobrança extrajudicial é abusiva e não pode ser exigida. A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes por período superior ao devido caracteriza dano moral presumido. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 389, parágrafo único, e Código Civil, art. 406, § 1º; CDC, art. 6º, VIII; CPC, art. 373, I, e CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Sidnei Benetti, j. 12/6/2012; TJSP, Apelação Cível 1005305-26.2013.8.26.0152, rel. Des. Adilson de Araújo, j. 10/5/2016... ()
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