Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM POSSE VELHA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de Instrumento interposto por Tiago Luiz Suffi contra decisão proferida nos autos de ação de reintegração de posse ajuizada por Sueli Aparecida Campos, que deferiu a tutela provisória de urgência para reintegrar a autora na posse de imóvel situado em Campinas/SP, objeto da Matrícula 112.461 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas. O agravante sustenta que detém a posse do bem desde 2009, de forma mansa e pacífica, enquanto a agravada, embora proprietária registral, jamais teria exercido posse sobre o imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível a concessão de tutela provisória de urgência em ação possessória fundada em posse velha; (ii) apurar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida liminar, conforme os CPC, art. 300 e CPC art. 561. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela provisória de urgência é admissível em ações possessórias mesmo quando se trata de posse velha, desde que preenchidos os requisitos legais, conforme interpretação consolidada do STJ. O imóvel pertence à autora da ação, conforme prova documental da partilha de bens em divórcio datado de 2012, e foi concedido ao agravante e à irmã, ré na ação originária, em regime de comodato verbal. A autora notificou extrajudicialmente os ocupantes para desocupação do imóvel, configurando resilição unilateral do comodato; a permanência indevida após a notificação caracteriza esbulho possessório. Estão provados os requisitos do CPC, art. 561: a posse da autora, a ocorrência do esbulho, a data aproximada do ato e a perda da posse, justificando-se a concessão da medida liminar. Estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão de tutela provisória de urgência: a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano, considerando sua necessidade de renda com a locação do imóvel para subsistência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A tutela provisória de urgência é admissível em ação possessória fundada em posse velha, desde que comprovados a posse anterior do autor, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. A permanência do comodatário após a notificação de desocupação configura esbulho possessório passível de reintegração liminar, nos termos dos CPC, art. 560 e CPC art. 561. A probabilidade do direito e o perigo de dano autorizam a concessão da tutela de urgência em ação de reintegração de posse. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 558, 560 e 561; CC, art. 1.210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11.02.2019, DJe 13.02.2019.... ()
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