Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno. Contagem de prazos em horas. Embargos de declaração não acolhidos.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que considerou correta a contagem de prazo em horas para a comprovação do preparo recursal, sem acolher a alegação de que o prazo teria início no primeiro dia útil subsequente a um domingo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado que justifique o acolhimento dos embargos de declaração, especialmente em relação ao prazo em horas para a comprovação do preparo recursal.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos do CPC, art. 1.022.4. O prazo em horas para a comprovação do preparo recursal é contado minuto a minuto, não se aplicando a regra de contagem em dias úteis, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.5. A insurgência do embargante reflete apenas insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tal insatisfação.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: O prazo em horas para a comprovação do preparo recursal é contado minuto a minuto, não se aplicando a regra de contagem em dias úteis, assim como é ônus exclusivo da parte a correta contagem do prazo. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei 9.099/1995, art. 12-A.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg na PET no HC 490566, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09.12.2020; STJ, AgInt no REsp 1616719, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 28.03.2019; Súmula 607/STJ.... ()
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