Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG "HABEAS CORPUS". ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCABIMENTO DA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. VIA IMPRÓPRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (CPP, art. 312) E INSTRUMENTAIS (CPP, art. 313, I) PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE FORAGIDO. SÚMULA 30/GRUPO DE CAMÂRAS CRIMINAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. DESCABIMENTO.
1. A ação de «Habeas Corpus não se presta à análise aprofundada das provas dos autos, a qual somente é cabível no curso da ação penal principal. 2. Sendo o paciente denunciado pela suposta prática dos crimes de roubo majorado e associação criminosa, presentes a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decretou a sua segregação cautelar, visando a garantir a ordem pública. 3. O princípio do estado de inocência, estatuído no CF/88, art. 5º, LVII, não impede a decretação da prisão provisória, quando presentes os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. 4. O CPP preconiza, de forma expressa, o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. 5. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, é exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Todavia, embora medida extrema, a decretação da segregação cautelar pode ser determinada sempre que presentes os requisitos exigidos pelo CPP. 6. Sendo o crime de roubo majorado apenado com reprimenda máxima, privativa de liberdade, superior a quatro anos, deve-se manter a decisão que decretou a segregação provisória do paciente, como forma de garantia da ordem públ ica, bem como para evitar a reiteração delitiva, tendo em vista as anotações constantes da FAC. 7. Não havendo, até o momento, notícias do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do paciente, resta configurado risco a aplicação da lei penal. 8. A fuga do distrito da culpa é motivo hábil, por si só, para a decretação da prisão preventiva. Inteligência da Súmula 30/Grupo de Câmaras Criminais do TJMG. 9. Não se mostrando adequadas e suficientes, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão, não poderão ser aplicadas, mormente quando presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva.... ()
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