Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCUMPRIMENTO DO CPC, art. 1.018 - AUTOS ELETRÔNICOS - NÃO VERIFICAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE COMPRAS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DA COBRANÇA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - MULTA DIÁRIA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO VERIFICAÇÃO.
A penalidade prevista pelo § 3º do CPC, art. 1.018 não pode ser aplicada aos processos de origem que tramitam em meio eletrônico. Verificado o preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, caput, que exigem a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão das cobranças referentes às compras objeto desta demanda. Não há que se falar em modificação do valor ou periodicidade da multa arbitrada em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Não se divisando a conformação do contexto fático a nenhuma das hipóteses configuradoras da litigância de má-fé, previstas no CPC, art. 80, revela-se descabida a aplicação das penalidades ínsitas a esse instituto.... ()
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