Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 539.9388.4493.5565

1 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VALIDADE DE CONTRATAÇÃO POR ASSINATURA ELETRÔNICA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta por consumidora que pleiteia a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais decorrentes de suposta inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. A autora sustenta desconhecer a contratação bancária que originou a negativação de seu nome. O juízo de origem reconheceu a validade do contrato celebrado de forma virtual, com registro fotográfico da autora portando seu documento, e concluiu pela inexistência de falha na prestação do serviço ou conduta ilícita da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se restou comprovada a inexistência de relação contratual entre as partes, a justificar o pedido de declaração de inexigibilidade do débito; (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço a ensejar a reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC aplica-se às instituições financeiras, conforme pacificado na Súmula 297/STJ. (ii) A autora, na condição de consumidora por equiparação, atrai a inversão do ônus da prova, cabendo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação impugnada, na forma do CDC, art. 6º, VIII. (iii) A instituição financeira comprova a contratação válida por meio digital, com a captura de imagem da autora segurando documento de identidade, demonstrando a regular manifestação de vontade, nos termos do CCB, art. 107. (iv) Comprovada a utilização do cartão de crédito contratado, por meio de faturas apresentadas, presume-se legítimo o débito lançado e a negativação decorrente do inadimplemento. (v) Inexistente conduta ilícita ou falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, não há falar em reparação por dano moral. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido... ()

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