Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 537.9792.3824.4338

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E REMOÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INEXISTÊNCIA DE BENS DE DIFÍCIL REMOÇÃO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM

EXAME1.Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão que deferiu a remoção e o depósito de veículo automotor em poder da exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a remoção do bem penhorado ofende o princípio da menor onerosidade da execução; e (ii) analisar se a pendência de prova pericial nos Embargos à Execução justifica a suspensão da remoção do veículo.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O CPC, art. 840, § 1º prevê que, na ausência de depositário judicial, os bens móveis penhorados devem permanecer em poder do exequente, salvo nos casos de difícil remoção ou anuência do credor para que fiquem com o executado.3.2. A remoção do veículo não viola o princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805), pois a execução se realiza no interesse do credor (CPC/2015, art. 797), e o agravante não demonstrou a essencialidade do bem para o exercício de sua atividade laboral.3.3. A pendência de prova pericial nos Embargos à Execução não impede a remoção do bem, uma vez que os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, permitindo a continuidade dos atos expropriatórios.3.4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná confirma que a remoção e guarda dos bens penhorados pelo credor é a regra, salvo exceções devidamente comprovadas, o que não ocorreu no caso concreto.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e não provido.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 839 e CPC, art. 840.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0046940-02.2023.8.16.0000, Rel. Juíza Dilmari Helena Kessler, j. 11.03.2024; TJPR, AI 0047130-62.2023.8.16.0000, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, j. 23.10.2023; TJPR, AI 0016014-38.2023.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, j. 17.06.2023.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF