Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 533.8812.0312.0678

1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE. ARRESTO. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL VINCULADA AO JUÍZO. PAGAMENTO DE ALIMENTOS VINCENDOS. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Além das situações que envolvem sentenças homologatórias e aquelas proferidas em procedimento de jurisdição voluntária, ou mesmo em processo executivo em sentido estrito (CPC, art. 924), é função específica da sentença resolver o mérito (CPC, art. 487), podendo haver ensejo para que deixe de solucionar a questão de fundo por alguma das questões enumeradas do CPC, art. 485. 1.1. É necessário também atentar à distinção feita pelo CPC entre a fase de cumprimento da sentença, prevista em seu «Livro I - Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença, e o processo de execução, previsto no «Livro II - Da execução. 1.2. A sentença de mérito, diante do teor da legislação processual civil em vigor em nosso país, não pode ser mais vista como «título representativo de crédito (judicial), justamente em virtude das mudanças estrutural e funcional a respeito dessa designação, incorporadas no CPC agora em vigor. 1.3. De acordo com a doutrina de José Carlos Barbosa Moreira (Temas de Direito Processual Civil. 9ª Série. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 315-332), não podemos duvidar da natureza executiva da quinta fase do procedimento. A fase de cumprimento de sentença, no entanto, não pode ser confundida com o processo de execução. 1.4. O cumprimento da sentença não é iniciado por meio de «ação judicial, cuidando-se de mero incidente processual que pode ser suscitado nos próprios autos do processo ou, em circunstâncias singulares, em outros Juízos. 1.5. Deve ser observada, no presente caso, a fungibilidade recursal.  ... ()

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