Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 528.3795.4180.1350

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Extinção de execução de título extrajudicial em razão de falecimento do devedor antes do ajuizamento da ação. Recurso de apelação provido, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para possibilitar a emenda à inicial.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra decisão que extinguiu o processo de execução de título extrajudicial sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade passiva, uma vez que a parte executada já havia falecido no momento do ajuizamento da ação. O credor requereu a reforma da sentença para permitir a emenda à inicial, visando a inclusão do espólio como parte legítima.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível emendar a petição inicial em ação de execução de título extrajudicial ajuizada contra pessoa falecida antes do ajuizamento da demanda, em vez de extinguir o processo sem resolução do mérito.III. Razões de decidir3. A extinção do processo sem resolução do mérito foi indevida, pois a parte autora deve ser oportunizada a emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo em caso de falecimento do réu antes do ajuizamento da ação.4. A jurisprudência do STJ estabelece que, em situações em que o devedor já faleceu antes da propositura da ação, deve ser permitida a emenda à inicial para incluir o espólio ou herdeiros como partes legítimas.5. A ausência de citação válida do executado falecido permite a emenda da petição inicial, conforme o CPC, art. 329, I.6. A abertura do inventário ou a prova de que há bens deixados pelo falecido executado não é condição necessária ao ajuizamento da execução, tratando-se de questão a ser apurada no curso do procedimento.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e provida, cassando a sentença recorrida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para possibilitar à autora a emenda à inicial.Tese de julgamento: É possível a emenda da petição inicial em ações de execução de título extrajudicial quando o réu já se encontrava falecido ao tempo do ajuizamento da demanda, visando à regularização do polo passivo por meio da inclusão do espólio ou herdeiros, sem que haja necessidade de habilitação ou sucessão processual._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 321, 329, I, e CPC, art. 485, VI; CC, art. 1.784.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 31.08.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02.08.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0052194-19.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novo Chadlo, 03.08.2024; TJPR, Apelação Cível 0001249-28.2022.8.16.0055, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 27.04.2024; TJPR, Apelação Cível 0000242-60.2021.8.16.0176, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, j. 28.11.2022; TJPR, Apelação Cível 0045827-44.2018.8.16.0014, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 20.11.2019.... ()

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