Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. ACIDENTE DE TRAJETO. PATOLOGIAS NO TORNOZELO DIREITO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO (AUXÍLIO-DOENÇA).
Incapacidade laborativa total e temporária comprovada. Nexo de causalidade demonstrado. Teor conclusivo do laudo pericial. requisitos necessários à concessão do benefício preenchidos. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, RESSALVADAS AS ALTERAÇÕES DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS A SEGUIR DESTACADOS. 1. REEXAME NECESSÁRIO interposto. Sentença ilíquida. Súmula 423/STF e Súmula 490/STJ. CPC, art. 496, I. 2. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. Prévia concessão de auxílio-doença acidentário (NB: 641.603.567-0). Dia seguinte ao da alta médica indevida. Ressalvada a data correta da DIB: 16/3/2023. 3. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (DCB): Manutenção por 180 dias, contados da efetiva implantação administrativa. A cessação só ocorrerá após nova perícia médica, a ser realizada pelo INSS. 4. ABONO ANUAL. Cabimento. Lei 8.213/91, art. 40. 5. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Devem ser compensadas eventuais quantias pagas na esfera administrativa após a DIB, a título de benefícios inacumuláveis ou por força de tutela antecipada. 6. RENDA MENSAL INICIAL (RMI). Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. 7. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 (9/12/2021), para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento da taxa SELIC. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sendo a sentença ilíquida, a apuração do percentual e da base de cálculo da verba honorária, inclusive no tocante à incidência da Súmula 111/STJ, ocorrerá na fase de liquidação. Art. 85, § 4º, II, do CPC. Questão submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.105/STJ). 9. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção da autarquia. Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03. Responsabilidade, contudo, pelo reembolso das despesas processuais comprovadas. 10. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, ressalvadas as alterações dos consectários legais em destaque, a data correta de início do benefício (DIB) e a da cessação do benefício (DCB). REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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