Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 527.2627.3936.2857

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Penhora de proventos de aposentadoria em execução fiscal. Agravo de Instrumento provido, afastando a penhora sobre os proventos de aposentadoria da agravante.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que manteve a penhora de 10% dos rendimentos da executada em execução fiscal promovida pelo Município de Lapa, visando a cobrança de taxas de licença de localização e vigilância sanitária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a penhora de 10% dos proventos de aposentadoria da executada em execução fiscal referente a taxas de licença, considerando a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV, e a necessidade de preservação da dignidade da devedora.III. Razões de decidir3. A penhora de 10% dos proventos de aposentadoria da agravante compromete sua subsistência, violando o mínimo existencial.4. A jurisprudência do STJ admite a penhora de parte da remuneração apenas quando não comprometer a dignidade do devedor e sua família.5. A análise do caso concreto demonstra que a agravante não possui saldo positivo em suas contas, evidenciando a necessidade de preservar seus proventos para a manutenção de sua dignidade.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido, afastando a penhora sobre os proventos de aposentadoria da executada.Tese de julgamento: É possível a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria em execução fiscal, desde que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, considerando a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV, e a necessidade de proteção à dignidade humana._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º e 833, IV, § 2º; CF/88, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0088187-26.2024.8.16.0000 - Lapa - Rel.: DESEMBARGADOR ESPEDITO REIS DO AMARAL - J. 24.02.2025.... ()

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