Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INAUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS E ASSINATURAS LANÇADAS NO INSTRUMENTO. DOCUMENTOS CONTRATUAIS QUE FORAM PRODUZIDOS DURANTE O CURSO DA DEMANDA E INEXISTIAM À ÉPOCA DA SUPOSTA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. MANTENÇA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR CONTA DA EVIDENTE FALTA DE BOA-FÉ OBJETIVA DA APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por beneficiária do INSS que alegou descontos indevidos decorrentes de contratos de empréstimo consignado não contratados. A sentença reconheceu a inexistência de vínculo jurídico nos contratos impugnados, declarou a inexigibilidade dos débitos, determinou a abstenção de negativação, condenou à devolução em dobro dos valores e fixou indenização por danos morais em R$ 20.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela ausência de expedição de ofícios a instituições financeiras; (ii) estabelecer se os contratos impugnados são válidos diante da alegada contratação digital e da prova pericial contrária; (iii) determinar se a indenização por danos morais deve ser mantida no valor fixado ou reduzida. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O indeferimento da expedição de ofícios a instituições financeiras não configura cerceamento de defesa, pois as informações pretendidas não são aptas a comprovar a existência da relação jurídica entre as partes, sendo o juiz o destinatário da prova, nos termos do CPC, art. 370. 2. Em demandas a envolverem negativa de contratação, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos dos arts. 373, § 1º, do CPC, e 6º, VIII, do CDC. 3. No caso, os metadados e a trilha de auditoria dos contratos impugnados apresentaram incongruências temporais e técnicas que evidenciam sua inautenticidade. Os contratos colacionado aos autos foram criados em data posterior à suposta contratação, mais do que isto, no curso do processo, a evidenciarem a manipulação e irregularidade da documentação. 4. A prova pericial documentoscópica concluiu pela inautenticidade das assinaturas e documentos apresentados pela instituição financeira, que não produziu contraprova técnica nem impugnação fundamentada ao laudo. 5. A ausência de anuência da autora, somada à comprovação da inautenticidade dos contratos e de vícios nos metadados digitais, bem revelam falha na prestação do serviço bancário e justifica a declaração de inexistência dos débitos. 6. O desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar configura dano moral in re ipsa, por atingir diretamente a dignidade da autora, sendo desnecessária prova específica do abalo sofrido. 7. O valor de R$ 20.000,00 fixado a título de indenização por danos morais deve ser mantido, notadamente para observância da função inibitória. 8. A restituição em dobro do indébito é devida nos termos do parágrafo único do CDC, art. 42, bastando a violação à boa-fé objetiva, conforme decidido nos EREsp. Acórdão/STJ, desde que os descontos tenham ocorrido após 30.03.2021. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido... ()
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