Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 526.9060.4629.6387

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Cobrança de juros capitalizados em contratos de cartão de crédito. Apelação cível parcialmente provida, afastando a cobrança de juros remuneratórios de forma capitalizada nos contratos de cartão de crédito, mantendo os encargos do contrato de empréstimo consignado.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação de cobrança proposta pela Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano em face do apelante, em razão do inadimplemento de dois contratos de cartão de crédito e um contrato de empréstimo consignado, totalizando um débito de R$95.998,53, sendo que o apelante requer a revisão dos contratos devido à cobrança indevida de juros capitalizados e à irregularidade na cobrança cumulada de juros de mora e multa moratória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em Saber se é válida a cobrança de juros capitalizados mensalmente em contratos de cartão de crédito, considerando a ausência de previsão contratual expressa para tal prática.III. Razões de decidir3. A capitalização mensal de juros deve ser expressamente prevista nos contratos, e a ausência dessa previsão nos contratos de cartão de crédito implica na ilegalidade da cobrança.4. Os encargos moratórios referentes ao contrato de empréstimo consignado são válidos, pois não há erro na cobrança cumulada de juros de mora com multa moratória.5. A falta de informação clara e transparente nos contratos de cartão de crédito fere o dever de informação do fornecedor, prejudicando o consumidor.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para afastar a cobrança de juros remuneratórios de forma capitalizada nos contratos de cartão de crédito, devendo ser promovida a adequação da pretensão executiva em sede de cumprimento de sentença.Tese de julgamento: A capitalização de juros em contratos bancários deve ser expressamente prevista no instrumento contratual, sendo vedada a cobrança de juros capitalizados mensalmente na ausência de tal previsão, enquanto a capitalização anual é permitida se a taxa anual superar o duodécuplo da mensal._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º, III, e 98; CC/2002, art. 406; CDC, arts. 4º, 6º, III, e 51, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1377899, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18.12.2014; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 10.10.2012; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 08.08.2012; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08.04.2019; Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso de apelação de um devedor contra uma decisão que determinou o pagamento de dívidas relacionadas a contratos de cartão de crédito e empréstimo. O devedor reclamou que os juros cobrados estavam sendo calculados de forma errada, especialmente nos contratos de cartão de crédito, onde não havia uma cláusula clara sobre a capitalização dos juros. O tribunal decidiu que, nos contratos de cartão de crédito, os juros não podem ser cobrados de forma capitalizada, ou seja, não podem ser calculados sobre juros já cobrados. No entanto, os juros do empréstimo consignado foram mantidos, pois estavam corretamente previstos no contrato. Assim, o tribunal deu parcial provimento ao recurso, ou seja, atendeu parcialmente o pedido do devedor, mas manteve a decisão anterior em relação ao empréstimo.... ()

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