Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 526.0397.6959.0322

1 - TST (SbDI-2) /er DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO PRESCREVENDO O AFASTAMENTO DO EMPREGADO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 371/TST. 1. A concessão de tutela antecipada, nos termos do CPC, art. 300, depende tanto da existência de prova capaz de convencer o Julgador da probabilidade do direito quanto do « perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . 2. No caso presente, é incontroverso que a agravante foi dispensada imotivadamente em 14 de dezembro de 2023 e que foi emitido atestado médico prescrevendo o seu afastamento por 90 (noventa) dias no curso do aviso prévio, que, nos termos do § 1º do CLT, art. 487, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos. 3. Todavia, não se extrai da prova pré-constituída a etiologia ocupacional da doença nem que tenha sido deferido qualquer benefício previdenciário. 4. De todo modo, a percepção do auxílio-doença comum ou o afastamento médico não induz à nulidade da dispensa perpetrada, mas apenas projeta seus efeitos para o final do período de suspensão contratual, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 371/STJ, aplicado por analogia ao caso. 5. Nesse cenário, não há que se falar em reintegração da empregada, mas apenas em postergação dos efeitos da dispensa para o período posterior à suspensão contratual. Agravo a que se nega provimento.

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