Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Recurso inominado. Cobrança indevida de multa condominial e pedido de indenização por danos morais. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que declarou nula a cobrança de multa imposta pelo condomínio requerido ao autor, por comportamento antissocial, sem assembleia prévia, e condenou o condomínio a restituir o valor pago. O autor requer a restituição em dobro e indenização por danos morais, alegando cobrança indevida e má-fé.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de multa imposta pelo condomínio, sem assembleia prévia, é válida e se cabe a restituição do valor pago em dobro, além de indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A cobrança da multa pelo condomínio foi considerada nula, pois não houve assembleia prévia.4. Não foi comprovada a cobrança judicial de valor já pago, afastando a devolução em dobro, nos termos postulados pelo autor.5. Não houve evidência de violação a direitos de personalidade do autor, não ensejando danos morais.6. O valor a ser restituído será corrigido pelo IPCA/IBGE até a citação e pela taxa SELIC a partir da citação.IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido, mantendo a sentença que declarou nula a cobrança da multa e condenou o condomínio à restituição do valor pago.Tese de julgamento: A cobrança de multa condominial sem assembleia prévia é nula, e a restituição do valor pago não pode ser feita em dobro na ausência de comprovação de má-fé do cobrador e de cobrança judicial de dívida já paga._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, § 7º; CC/2002, art. 940; Lei 9.099/1995, arts. 9º e 55; CPC/2015, art. 373, I; CC/2002, arts. 405 e 406, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Turma Recursal, 0033080-72.2020.8.16.0182, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Helder Luis Henrique Taguchi, j. 03.10.2023; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.455.532 /SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04.02.2020, DJe 10.02.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 08.10.2021; STJ, EDcl no REsp 1848862 / RN, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10.06.2024, DJe 13.06.2024; Súmula 43/STJ.... ()
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