Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL.
A natureza da decisão que homologa os cálculos de liquidação e determina a intimação da executada, nos moldes do CPC, art. 535, é meramente incidental ou interlocutória, não configurando, portanto, decisão definitiva ou terminativa em sede de execução, tendo em vista que o respectivo decisum ainda é passível de combate pela via de impugnação pela devedora, ou da impugnação à sentença de liquidação pela parte autora, nos moldes preconizados pelo CLT, art. 884, § 3º Somente após a prolação da sentença que julgar a impugnação da devedora ou a impugnação à sentença de liquidação, persistindo o inconformismo, é que será cabível à parte a interposição de Agravo de Petição, nos termos do CLT, art. 897. Agravo de petição a que não se conhece.... ()
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