Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR ANTECEDENTE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE CAPITALIZAÇÃO. DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES. CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. A DEMORA PARA RESPONDER EM TEMPO RAZOÁVEL CONFIGURA A OMISSÃO E JUSTIFICA O INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E COISAS.
Os Autores, filhos da cliente falecida, descobriram que ela possuía um Título de Capitalização OUROCAP e um produto da BRASILCAP Capitalização S/A. Tentativas de obter informações administrativamente foram infrutíferas, sendo informados pela empresa ré que as informações só poderiam ser prestadas em Juízo. Ação proposta para obtenção dos documentos. Presença dos requisitos do CPC, art. 397. Tema 648 do STJ. Recusa administrativa configurada pela demora na resposta. Vulnerabilidade e hipossuficiência dos consumidores. Obrigação do banco de fornecer os contratos. CPC, art. 399, III. O juiz não admitirá a recusa se o documento, por seu conteúdo, ¿for comum¿ às partes, como o é o instrumento de contrato. Incompreensível, nos tempos atuais, que o banco se recuse a entregar o contrato, providência simples a ser realizada. Além de alternativas extrajudiciais, poderia até mesmo ter trazido em juízo, sob o viés da colaboração das partes. CDC. Art. 54-G, §2º, do CDC. Nos contratos de adesão, o fornecedor ¿fica obrigado¿ a entregar ao consumidor cópia do contrato, após a sua conclusão. ... ()
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