Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 519.1337.2796.0466

1 - TJPR Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. TEMA 1.117 DO STJ. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO CPC, art. 1.022. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOSI. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor, ora embargante, mantendo a sentença reconheceu a decadência do direito à revisão de benefício previdenciário.2. O embargante alega existência de omissão e contradição no julgado que supostamente teria deixado de considerar que o termo inicial da decadência seria a data da concessão do benefício, e não o trânsito em julgado da sentença trabalhista.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao adotar como termo inicial do prazo decadencial o trânsito em julgado da sentença trabalhista, em consonância com a tese firmada pelo STJ no Tema 1.117.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPC, art. 1.022.5. A jurisprudência do STF e do STJ reitera que não se admite a rediscussão do mérito por meio de embargos de declaração (STF, ADI 5127; RE 993768 AgR-segundo-ED).6. O acórdão embargado adotou expressamente a tese fixada no Tema 1.117 do STJ, segundo a qual, na hipótese de revisão de benefício previdenciário fundada em decisão trabalhista, o prazo decadencial tem início com o trânsito em julgado da sentença trabalhista.7. A distinção apontada nos embargos quanto à cronologia dos eventos (concessão posterior ao trânsito em julgado da sentença trabalhista) não invalida a aplicação da tese do Tema 1.117/STJ, porquanto a fixação do marco inicial do prazo decadencial está vinculada à consolidação do direito material, e não à concessão do benefício.8. A argumentação do embargante busca rediscutir o mérito da decisão, finalidade que extrapola os limites dos embargos de declaração, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 9. Quanto ao prequestionamento, o CPC, art. 1.025 prevê que a matéria arguida nos embargos será considerada incluída no acórdão embargado, ainda que rejeitados os aclaratórios.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: «A adoção da tese firmada no Tema 1.117 do STJ quanto ao termo inicial da decadência para revisão de benefício previdenciário fundado em decisão trabalhista não caracteriza omissão ou contradição quando devidamente fundamentada, sendo incabível a rediscussão do mérito pela via dos embargos de declaração"._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 1.012 e 1.013; Lei 8.213/1991, art. 103, caput e, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 30/8/2022; STJ, EDcl na Pet 6.642/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 26.04.2017; STF, ADI 5127, Rel.: Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 01.07.2016 e STF, RE 993768 AgR-segundo-ED, T2, j. em 29.09.2017.

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