Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito bancário, civil e processual civil. Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de conta corrente. Recurso de apelação do Banco do Brasil S/A. (apelante 1) conhecido em parte e desprovido. Recurso de apelação do correntista (apelante 2) parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Apelações cíveis interpostas contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para limitar os juros remuneratórios, reconhecer a abusividade da cobrança de juros capitalizados e determinar a repetição dos valores indevidamente cobrados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) a petição inicial é inepta; (ii) se ocorreu preclusão lógica e temporal; (iii) é admissível a inversão do ônus da prova; (iv) o prazo prescricional aplicável; (v) é possível a limitação dos juros remuneratórios; (vi) é permitida a capitalização de juros; (vii) o termo inicial dos juros e correção monetária sobre o valor a ser repetido. III. Razões de Decidir3. A petição inicial é regular, pois os documentos anexados aos autos comprovam a relação jurídica entre as partes. A aplicação da Súmula 50 deste Tribunal deve ser afastada, conforme entendimento do STJ. 4. A inversão do ônus da prova foi corretamente decidida em despacho saneador, e a matéria não foi objeto de recurso no momento oportuno, configurando preclusão.5. A capitalização de juros é admitida nos contratos bancários celebrados a partir de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. No caso, capitalização em qualquer periodicidade afastada, diante da ausência de comprovação da pactuação expressa.6. Prescrição. Ajuizamento anterior de ação de prestação de contas com pedido de exibição de documentos. Interrupção da contagem do prazo prescricional ( CPC/1973, art. 219, § 1º). Possibilidade. Precedentes deste Tribunal. Aplicação da prescrição vintenária para pretensão revisional do autor.7. Devida restituição dos valores cobrados indevidamente. Admitida a compensação com eventual saldo devedor da autora (CC, art. 368). Valor que deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) a partir do desembolso até a citação, quando deverá incidir exclusivamente a Taxa Selic até o efetivo pagamento (CC, arts. 405 e 406, § 1º).IV. Dispositivo e tese 8. Apelação cível interposta pela instituição financeira (1) conhecida em parte e desprovida. Apelação cível interposta pelo correntista parcialmente provida.Teses de julgamento: a) A capitalização de juros é admitida nos contratos bancários celebrados a partir de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada; b) O prazo prescricional aplicável é o vintenário, conforme o CCB.______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 330, § 2º; Súmula 50 deste Tribunal; Súmula 530/STJ.Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Massami Uyeda - 2ª Seção - DJe 28-3-2012; REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Luis Felipe Salomão - Relª. p/ Acórdão Minª. Maria Isabel Gallotti - 2ª Seção - DJe 24-9-2012.... ()
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