Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 517.3298.1921.4766

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS CRIME. PRISÃO PREVENTIVA POR HOMICÍDIO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO INVESTIGADO. GRAVIDADE CONCRETA E MODOS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME1.

Habeas corpus impetrado contra ato do Juízo da 2ª Vara Criminal de Guarapuava que decretou a prisão preventiva de investigado pela prática de homicídio, após representação da autoridade policial e manifestação do Ministério Público, e indeferiu pedido de revogação da prisão em reexame. O impetrante alega falta de fundamentação concreta para a manutenção da custódia, ausência de intimação prévia do investigado e que medidas cautelares diversas seriam suficientes, além de destacar que o paciente possui residência fixa e trabalho lícito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente deve ser mantida ou revogada, considerando os fundamentos apresentados pela defesa e a situação fática do caso.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prisão preventiva foi decretada com base na periculosidade do representado, evidenciada pelo comportamento violento e pela prática anterior de crime de roubo.4. A decisão de indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva se fundamentou na ausência de alteração fática e na necessidade de garantir a ordem pública.5. As medidas cautelares do CPP, art. 319 foram consideradas insuficientes para resguardar a sociedade da conduta do indiciado.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Habeas corpus denegado.Tese de julgamento: A prisão preventiva pode ser decretada com base na periculosidade do agente e na necessidade de garantir a ordem pública, mesmo diante de alegações de residência fixa e trabalho lícito, quando há indícios de envolvimento em crime violento e histórico de desavenças com a vítima._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; CP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O habeas corpus foi pedido para soltar uma pessoa que está presa preventivamente por suspeita de homicídio. O juiz analisou o caso e decidiu que a prisão deve continuar, pois há indícios de que a pessoa pode ser perigosa e que já teve problemas com a vítima antes. A defesa argumentou que a decisão do juiz não foi clara e que a pessoa tem um trabalho e uma casa, mas o juiz não aceitou esses argumentos. Assim, o pedido para soltar a pessoa foi negado, e a prisão preventiva foi mantida para garantir a segurança da sociedade.... ()

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