Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 516.8665.8613.6086

1 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO, RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA. PEDIDO DE CÔMPUTO DO PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA, PARA FINS DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO. MÉRITO. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS. RÉU QUE, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PARA INTIMIDAÇÃO, SUBTRAIU BENS DAS VÍTIMAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS HARMÔNICAS COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RELATO COERENTE SOBRE A OCORRÊNCIA DOS FATOS. RECONHECIMENTO DO RÉU COMO AUTOR DO DELITO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. VERSÃO DEFENSIVA FRÁGIL E INSUBSISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. PRESENÇA DAS ELEMENTARES VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. DELITOS DE RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. RECEPTAÇÃO. CONHECIMENTO SOBRE A PROVENIÊNCIA ILÍCITA DO BEM. DOLO COMPROVADO. DESOBEDIÊNCIA. CONDUTA DO APELANTE QUE TERIA SIDO MOTIVADA PELO TEMOR DE SER PRESO. PROVAS DOS AUTOS QUE DEIXAM CLARA A INTENÇÃO DE DESCUMPRIR A ORDEM EMANADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. DOLO COMPROVADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante pela prática de roubo majorado, receptação e desobediência, impondo penas de 8 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 17 dias de detenção, a serem cumpridas em regime fechado. O apelante argumenta a ausência de provas quanto à autoria do roubo e pede a absolvição dos delitos de receptação e desobediência, alegando falta de dolo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes de roubo, receptação e desobediência deve ser mantida, considerando a alegação de ausência de provas e a defesa de dolo nos delitos imputados.III. Razões de decidir3. A materialidade e autoria dos delitos foram comprovadas por meio de depoimentos da vítima e testemunhas, além de provas documentais e apreensões.4. O depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente em crimes contra o patrimônio, corroborando a participação do apelante no roubo.5. A defesa não apresentou provas suficientes para desconstituir a condenação, e a versão do apelante não foi corroborada por outros elementos nos autos.6. O crime de receptação foi caracterizado, pois o réu sabia que estava na posse de produto de crime, demonstrando dolo.7. A desobediência à ordem policial foi confirmada, pois o réu não parou a motocicleta quando solicitado, caracterizando a intenção de descumprir a ordem.IV. Dispositivo e tese8. Recurso de apelação conhecido em parte e desprovido.Tese de julgamento: A palavra da vítima possui relevante valor probatório em crimes contra o patrimônio, sendo suficiente para embasar a condenação, desde que corroborada por outros elementos de prova que confirmem a materialidade e a autoria delitiva._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, §2º, II, 180, caput, e 330, caput; CPP, art. 593, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0002949-70.2021.8.16.0056, Rel. Desembargador Mario Nini Azzolini, j. 02.02.2025; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0047637-15.2022.8.16.0014, Rel. José Américo Penteado de Carvalho, j. 25.01.2025; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0000618-15.2023.8.16.0196, Rel. Substituto Humberto Gonçalves Brito, j. 01.12.2024; Súmula 231/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu não aceitar o pedido de apelação de Rafael Pereira da Silva, que queria ser absolvido das acusações de roubo, receptação e desobediência. A decisão foi baseada em provas que mostraram que ele realmente cometeu os crimes, como o depoimento da vítima e de testemunhas, além de objetos roubados encontrados com ele. O tribunal entendeu que a palavra da vítima é muito importante em casos de roubo e que as provas eram suficientes para confirmar a culpa do réu. Portanto, a pena de 8 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 17 dias de detenção, foi mantida, assim como a condenação pelos outros crimes.... ()

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