Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSOS INOMINADOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE ITBI E TAXAS CARTORÁRIAS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. O
requerente celebrou contrato de compra e venda de imóvel com a requerida e realizou o pagamento do ITBI e registro cartorário. O requerente alegou ser isento do pagamento do imposto e demais cobranças, pleiteando a inexigibilidade dos valores, restituição em dobro e indenização por danos morais.2. Sentença de parcial procedência condenou a requerida ao pagamento dos danos materiais nos valores de R$3.706,00 referentes ao ITBI e R$1.794,95 relativos à taxa cartorária.3. Recurso da requerida alegando não ter relação com a cobrança do ITBI e pleiteando a exclusão da condenação ou, subsidiariamente, a afastamento da restituição em dobro.4. Recurso do requerente requerendo a condenação por danos morais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há responsabilidade da requerida pela cobrança indevida de ITBI e taxas cartorárias, com consequente restituição em dobro; (ii) saber se há dano moral indenizável em favor do requerente.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Configurada a relação de consumo entre as partes, nos termos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º (CDC), sendo aplicável a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).7. A requerida prestava assessoria ao consumidor e possuía conhecimento técnico acerca da isenção do ITBI e do registro cartorário, sendo sua obrigação prestar informação clara e precisa ao consumidor, conforme CDC, art. 6º, III.8. Nos termos do art. 2º, III, da Lei Municipal 10.730/2009, o imóvel objeto do contrato estava isento do pagamento do ITBI, dada sua vinculação ao programa «Minha Casa, Minha Vida".9. A isenção do ITBI gera a isenção do FUNREJUS, conforme art. 3º, «b, «17 da Lei Estadual 12.216/1998, sendo devida a restituição dos valores pagos.10. A violação ao dever de informação é suficiente para ensejar a repetição do indébito em dobro, nos termos do CDC, art. 42, sendo desnecessária a comprovação de má-fé.11. A jurisprudência confirma a tese de que a cobrança indevida de ITBI, sem informação clara sobre a isenção, viola o direito do consumidor e enseja a restituição em dobro (TJPR - 5ª Turma Recursal - 0002127-81.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel. Juíza Camila Henning Salmoria - J. 18.05.2020).12. Inexistência de dano moral, pois a simples cobrança indevida, sem prova de efetivo abalo moral, não ultrapassa o mero dissabor do cotidiano.IV. DISPOSITIVO E TESE13. Recursos conhecidos e desprovidos. 14. Tese de julgamento: «A falta de informação adequada sobre isenção tributária em contrato de compra e venda de imóvel configura falha na prestação do serviço e autoriza a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, nos termos do CDC, art. 42, não ensejando, contudo, dano moral indenizável".... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote