Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. I.
Caso em Exame Execução Fiscal ajuizada visando a cobrança de crédito tributário. O Juízo da Comarca de Jarinu declinou da competência para a Comarca de São Paulo, com base no domicílio do executado. O Juízo de São Paulo, por sua vez, suscitou conflito de competência, alegando que a competência territorial é relativa e não pode ser declarada de ofício. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar a execução fiscal, considerando a natureza da competência territorial e a aplicação das regras do CPC e do CTN. III. Razões de Decidir A competência para execução fiscal é determinada pelo domicílio do réu, conforme o CPC, art. 46, § 5º, mas é de natureza relativa, não podendo ser declarada de ofício (Súmula 33/STJ). O CTN, art. 127, § 1º estabelece que, na ausência de regra específica, o domicílio tributário é o local da situação dos bens ou da ocorrência dos fatos geradores, neste caso, a Comarca de Jarinu. IV. Dispositivo e Tese Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Jarinu. Tese de julgamento: 1. A competência territorial em execução fiscal é relativa e não pode ser alterada de ofício. 2. O domicílio tributário, na ausência de regra específica, é o local da situação dos bens ou da ocorrência dos fatos geradores. Legislação Citada: CPC, arts. 46, § 5º, 64, 65, 66, II. CTN, art. 127, § 1º. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 33. TJSP, Conflito de competência cível 0001481-95.2023.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 19.01.2023. TJSP, Conflito de competência cível 0005836-17.2024.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 13.03.2024. TJSP, Conflito de competência cível 0036303-81.2021.8.26.0000, Rel. Magalhães Coelho, Câmara Especial, j. 18.11.2021.... ()
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