Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 514.5478.1703.7963

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA.1. COMISSÕES DE VENDAS A PRAZO. CÁLCULO SOBRE OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMA NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. FALTA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40 do TST, « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. . Na hipótese, a Vice-Presidência do Tribunal Regional deixou de proceder ao juízo de admissibilidade do recurso de revista do autor quanto ao tema em epígrafe. Incumbiria à parte opor embargos de declaração do referido despacho, para o fim de ver analisada a admissibilidade do recurso de revista, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, manifesto óbice processual para processamento do apelo de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ressalte-se que o Tribunal Regional, a partir do conjunto fático probatório dos autos, formou seu convencimento no sentido da validade dos cartões de ponto como meio de prova, e na ausência de diferenças de horas extras a serem adimplidas ou compensadas. Ademais, do quadro fático delineado no acórdão regional, não se pode aferir, com exatidão, a habitual prestação de horas extraordinárias. Nesse contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula 126/STJ, o que também afasta a transcendência da causa . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS OU CANCELADAS, OU OBJETO DE TROCA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência pacífica desta Corte, prestigiando o princípio justrabalhista da alteridade (CLT, art. 2º), que impõe ao empregador a assunção dos riscos concernentes aos negócios efetuados pela empresa, é no sentido de que a transação é ultimada quando ocorre o acordo entre o comprador e vendedor, sendo vedada, em face disso, atribuir ao vendedor os ônus decorrentes de cancelamentos e inadimplementos. Nesse contexto, ao concluir que a falta de pagamento das comissões decorrentes de vendas não faturadas ou canceladas (ou ainda daquelas que foram objeto de troca) « não configura a transferência dos riscos do empreendimento do empregador a empregado , o Tribunal de origem proferiu acórdão regional dissonante do entendimento pacificado nesta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 466 e provido.... ()

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