Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 513.0606.3458.5842

1 - TJPR Direito penal e processual penal. Apelação Criminal. Receptação. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Recurso conhecido e desprovido.

I. Caso em exame1.1. Apelação criminal interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática de receptação à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, além de 10 (dez) dias-multa. A sanção privativa de liberdade foi substituída por 1 (uma) restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade.1.2. A defesa busca, preliminarmente, a nulidade da abordagem policial e das provas obtidas em decorrência. No mérito, visa à absolvição, por ausência de dolo ou por insuficiência probatória, ou a desclassificação da conduta para a modalidade culposa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve irregularidades na abordagem policial, (ii) se é possível absolver o réu, em vista à ausência de dolo ou à insuficiência de provas; (iii) se é cabível a desclassificação da conduta para a modalidade culposa.III. Razões de decidir3.1. O CPP, art. 244 autoriza a busca veicular, a qual é equiparada à busca pessoal, quando há fundadas suspeitas. No caso, a diligência foi motivada pela constatação de irregularidades nos sinais identificadores do veículo, o que legitimou a abordagem policial.3.2. A materialidade e a autoria do crime de receptação foram comprovadas pelos: auto de prisão em flagrante, boletins de ocorrência, auto de exibição e apreensão, auto de avaliação, auto de entrega e ainda, prova oral produzida nas etapas investigativa e judicial. 3.3. A condução do automóvel sem as chaves originais e com as placas trocadas, aliada à desobediência à ordem de parada emanada pela Polícia Rodoviária Federal, delineia o conhecimento do réu acerca da ilegalidade da conduta e caracteriza o dolo na prática do crime de receptação, o que afasta os pedidos absolutório e desclassificatório.3.4. A defesa não demonstrou a boa-fé do réu ao conduzir o veículo produto de crime anterior tampouco apresentou evidências que comprovassem a origem lícita do bem, em desconformidade ao CPP, art. 156.3.5. O prequestionamento do feito não é necessário quando a matéria impugnada é examinada no acórdão. IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: (i) O CPP, art. 244 autoriza a busca pessoal quando houver fundadas suspeitas; (ii) no crime de receptação, a defesa deve comprovar a origem lícita do bem apreendido ou a conduta culposa do réu, sem que se possa cogitar a inversão do ônus da prova, a teor do CPP, art. 156._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 180, caput; CPP, art. 244 e CPP, art. 386, III e VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19.04.2022; STJ, RHC 191.348/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12.11.2024; STJ, AgRg no HC 737.535/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04.03.2024; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06.08.2024; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0016383-78.2019.8.16.0030, Rel. Des. Antonio Carlos Ribeiro Martins, j. 09.12.2024)... ()

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