Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO APREENDIDA. APREENSÃO EM RAZÃO DE INVESTIGAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INTERESSE PROCESSUAL. RESTITUIÇÃO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO. CONHECIDO. NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação criminal visando a restituição de arma de fogo apreendida em cumprimento a mandado de busca e apreensão, em razão de inquérito policial que investiga tentativa de homicídio qualificado, no qual a arma é considerada de interesse para o processo, tendo sido indeferido o pedido na instância inferior.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a restituição de arma de fogo apreendida, considerando que o bem ainda interessa ao processo em andamento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A arma de fogo apreendida ainda interessa ao processo, pois está relacionada a ação penal em andamento.4. A restituição de bens apreendidos é vedada antes do trânsito em julgado da sentença final, conforme o CPP, art. 118.5. Embora a apelante comprove a propriedade e legalidade da arma, o interesse processual na sua custódia permanece.6. A apreensão da arma ocorreu em cumprimento a mandado relacionado a outro processo, o que impede a restituição neste momento.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: É vedada a restituição de bens apreendidos antes do trânsito em julgado da sentença, enquanto estes interessarem ao processo em andamento, conforme o CPP, art. 118.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 118; CPP, art. 593, II, e CPP, art. 600, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0000173-24.2024.8.16.0111, Rel. Desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, 2ª Câmara Criminal, j. 09.12.2024; TJPR, Apelação Criminal 0002917-63.2022.8.16.0013, Rel. Desembargador Substituto Sergio Luiz Patitucci, 1ª Câmara Criminal, j. 08.08.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não vai devolver a arma de fogo que foi apreendida, porque ela ainda é importante para um processo criminal que está em andamento. A defesa da apelante pediu a devolução, alegando que a arma não foi usada em crime e que ela é a legítima proprietária. No entanto, o juiz entendeu que a arma pode ser necessária para esclarecer os fatos do caso, já que está relacionada a uma investigação de tentativa de homicídio que envolve o filho da apelante. Portanto, a decisão foi de não devolver a arma neste momento.... ()
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